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Edital 768/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Pedido de utilização privativa dos recursos hídricos

Texto do documento

Edital 768/2012

Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 21.º e n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro e do Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARH do Tejo), um pedido de utilização de recurso hídricos para:

Extração de Inertes no Rio Tejo, em Porto da Courela, freguesia e concelho de Almeirim, conhecido por Local 15, conforme cópia da planta que se anexa.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, em consonância com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do diploma supra citado, requerer junto da ARH do Tejo, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitado, ou apresentar por escrito as suas objeções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

O futuro titular da concessão está sujeito ao pagamento de taxa de Recursos Hídricos, conforme disposto no artigo 77.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e demais legislação complementar.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, Departamento de Recursos Hídricos Interiores, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, telefone 218 430 400, e-mail: arht.geral@apambiente.pt.

7 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Lacerda.

(ver documento original)

206328144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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