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Edital 766/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Pedido de utilização privativa dos recursos hídricos

Texto do documento

Edital 766/2012

Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 21.º e n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro e do Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARH do Tejo), um pedido de utilização de recurso hídricos para:

Extração de Inertes no Rio Tejo, em Rossio ao Sul do Tejo, freguesia de Rossio ao Sul do Tejo, concelho de Abrantes, conhecido por Local 3, conforme cópia da planta que se anexa.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, em consonância com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do diploma supra citado, requerer junto da ARH do Tejo, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitado, ou apresentar por escrito as suas objeções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

O futuro titular da concessão está sujeito ao pagamento de taxa de Recursos Hídricos, conforme disposto no artigo 77.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e demais legislação complementar.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, Departamento de Recursos Hídricos Interiores, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, telefone 218 430 400, e-mail: arht.geral@apambiente.pt.

7 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Lacerda.

(ver documento original)

206327545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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