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Aviso 11078/2012, de 20 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 11078/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria e carreira de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto do artigo, 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 31 de julho de 2012 do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares, no uso de competências delegadas, conforme disposto pelo Despacho 16213/2009, de 15 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias contados da data de publicação no Diário da República, para 2 (dois) assistentes técnicos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Referência dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A - Área financeira

2.2 - Referência B - Área de alimentação

3 - Local de trabalho - Os postos de trabalho situam-se nas instalações dos SASUL em Lisboa.

4 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Lei 62/2007 de 10 de setembro.

5 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS) da Direção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 - Requisitos gerais de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no art.º 8.º da LVCR;

7.2 - Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art.º 52 da LVCR;

7.3 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

8 - Requisitos especiais de admissão:

8.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Caracterização do Posto de trabalho:

Posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, caracterizados pelo exercício de funções de natureza executiva às quais correspondem o grau 2 de complexidade funcional, conforme consta no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

9.1 - Referência A

a) Atividade a exercer no Setor financeiro, constante no mapa de Pessoal, nas áreas financeira e contabilística;

b) Atividade referida na alínea anterior que pressupõe conhecimentos de legislação relativa a orçamento, receitas e despesas públicas;

c) Execução de procedimentos contabilísticos em programa informático, com vista à obtenção de dados para a contabilidade orçamental e patrimonial dos SASUL;

d) Demais atividades compreendidas no âmbito do Setor Financeiro e Contabilístico.

9.2 - Referência B

a) Atividade a exercer no Setor de Alimentação, constante no mapa de Pessoal;

b) Apoio administrativo ao serviço de alimentação, elaboração de mapas e análise de dados;

c) As atividades referidas na alínea anterior pressupõem conhecimentos de Inglês e relativo domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador em ambiente Windows, como sendo os programas Excel, Word e Outlook.

10 - Requisitos preferenciais:

10.1 - Referência A

a) Conhecimentos de legislação nas seguintes matérias: orçamento, receitas e despesas;

b) Conhecimentos Informáticos a nível de utilizador do Excel, Word e Outlook;

c) Experiência com aplicações informáticas no âmbito das áreas de contabilidade e finanças.

10.2 - Referência B

a) Conhecimentos de Inglês;

b) Conhecimentos Informáticos a nível de utilizador do Excel, Word e Outlook;

c) Experiência em atividade similar à pretendida.

11 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

No caso dos candidatos auferirem uma remuneração inferior à correspondente à primeira posição da carreira e categoria a que se candidatam pelo presente procedimento concursal, a qual ascende ao vencimento de 683,13(euro), os serviços não poderão propor uma remuneração de montante superior àquele.

12 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Métodos de seleção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Ação Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação. O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de seleção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º com método de seleção obrigatório indispensável para prosseguir com as atividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do art.º 53.º da LVCR de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do art.º 6.º do art.º 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) As ponderações para a valoração final são as seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 70%.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30%.

14 - Cada método de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 13 do art.º 18.º da Portaria.

15 - Acesso à informação - As atas do Júri em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A valoração de cada método de seleção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada método.

17 - Formalização das candidaturas:

a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de maio, do Ministério de Estado e das Finanças.

b) O formulário está disponível na internet na página da DGAEP em www.dgap.gov.pt ou no sítio da página eletrónica dos SASUL (www.sas.ul.pt) devendo ser entregue no Setor de Recursos Humanos e Expediente, sito na Av. da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.

c) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico.

d) A não indicação da referência do procedimento concursal determina a exclusão da candidatura.

e) Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no seu formulário, (8. Necessidades especiais) sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada da apresentação do documento comprovativo.

18 - Caso o candidato se enquadre no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são os publicitados no ponto 13, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos indicados.

19 - Se o número de candidatos for superior a 100, o método de seleção é Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

20 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Documento comprovativo, caso tenham sido efetuadas, das ações de formação frequentadas relacionadas com a área do posto a que se candidata, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

f) Declaração devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conte a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as atividades que vem desenvolvendo e data;

g) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

h) Declaração onde conste a posição remuneratória correspondente á remuneração auferida, n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

i) Com caráter opcional: quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Júri do Concurso

Presidente: Licenciado Nuno Miguel Amaral Jorge - Dirigente intermédio de 3.º Grau dos Recursos Humanos e Expediente

Vogais efetivos: 1.º Vogal - Licenciada Sílvia do Rosário Carvalheira dos Santos - Dirigente intermédio de 3.º Grau dos Serviços de Alimentação

2.º Vogal - Filomena Valente Borga Monteiro - Dirigente intermédio de 3.º Grau dos Serviços Financeiros

Vogais suplentes: 1.º Vogal - Maria Fernanda Lima Simões - Técnica de Informática Adjunta - Nível 3

2.º Vogal - Carlos Norberto Chagas Romão Silveira - Assistente Técnico

9 de agosto de 2012. - A Administradora, (Valentina Matoso).

206320887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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