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Aviso 11056/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em RCTFP por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais para as atividades alimentar (três) e alojamento (um) dos Serviços de Ação Social do IPL, em Leiria e Peniche

Texto do documento

Aviso 11056/2012

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 09 de agosto de 2012, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro)postos de trabalho abaixo identificados.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/caracterização do posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional para as áreas de atividade dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria:

Refª. A - Setor Alimentar

Três postos de trabalho nas unidades alimentares (cantinas/refeitórios e bares), a quem serão atribuídas as funções de auxiliar de alimentação previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis à conservação, preparação, confeção e fornecimento de refeições (pequenos almoços, almoços, lanches e jantares) em linhas de self nos refeitórios, em restaurantes e bares situados nas Escolas de Ensino Superior do IPL em Leiria e Peniche, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos.

Refª. B - Setor de Alojamento

1 posto de trabalho nas unidades de alojamento (residências de estudantes) em Leiria a quem serão atribuídas as funções de vigilante noturno previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis à higiene e conservação de instalações e equipamentos, vigilância de edifícios, instalações e receção de utentes, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, adiante designada por RTPC.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da RTPC, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 4 (quatro) contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social do IPL em Leiria e Peniche.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 485,00 (euro) correspondente à R.M.M.G.

8 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento de atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º, n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, observando a prioridade de recrutamento para todo o universo de candidatos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 2012/08/09.

Que, na eventualidade de existir um número de candidaturas superior a 100, poder optar-se pela utilização de métodos de seleção a efetuar de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da RTPC, sendo a aplicação do segundo método e seguintes efetuado a apenas uma parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da RTPC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPL.

13 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel e poderá ser efetuada:

Pessoalmente nos Serviços de Ação Social do IPL, Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h); ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Serviços de Ação Social do IPL, Rua General Norton de Matos, Apartado 2829, 2401-901 Leiria.

14 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, será efetuada através do formulário referido no ponto 12, sob pena de exclusão, acompanhado do currículo vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das ações de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículumvitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

15 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar obrigatoriamente, declaração que identifique essa relação, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - Aos candidatos que exerçam funções nos SAS/IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da RTPC.

18 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da RTPC, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que nos casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos obrigatórios de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

20 - A Ordenação Final resulta da aplicação de uma das fórmulas seguintes, de acordo com o método de seleção aplicável:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

21 - A entrevista de avaliação de competências baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionado com o perfil de competências previamente definido para as atividades indicadas no ponto 2, conforme artigo 12.º da RTPC.

22 - A prova de conhecimentos será escrita e terá uma duração máxima de 75 minutos, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa e ainda referente às atribuições e competências dos Serviços de Ação Social do IPL.

23 - Bibliografia e Legislação:

Factor Segurança, Lda. (2002). Sinalização de Segurança e Saúde. Disponível em: http://www.factor-segur.pt/artigosA/artigos/Sinaliz_Seg_Saude.pdf;

Nascimento, Z. & Pinto, J. M. (2005), A dinâmica da escrita - como escrever com êxito. Lisboa: Plátano Editora;

Warren, C. (2009). Como escrever cartas e emails. Lisboa: Texto Editores;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social - Despacho 26873/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 248/2005, de 28 de Dezembro;

Plano de Gestão de Riscos do IPL e SAS (www.ipleiria.pt - Informação de Gestão).

24 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da RTPC.

26 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da RTPC.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Celina Maria Melo Gaspar, Técnico Superior dos SAS/IPL;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Natália Ferreira Santos Tomás, Técnico Superior dos SAS/IPL.

2.º Vogal - Célia Cristina Pereira Ferreira, Técnico Superior da DSF/IPL

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Rosa Maria Carreira Pedro, Técnico Superior do IPL;

2.º Vogal - Cecília Maria Henriques Marques, Técnico Superior do IPL.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da RTPC, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitem.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da RTPC, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da RTPC por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma regulamentação e tramitação.

33 - Após a aplicação do método de seleção, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da RTPC, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida RTPC.

34 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais dos Serviços de Ação Social do IPL, disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt e publicado aviso dessa divulgação na 2.ª série do Diário da República.

35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (RTPC) o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, e aviso/anúncio em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

10 de agosto de 2012. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

206320205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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