Nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, regulamentado através do Despacho 92/SESS/90, de 3 de dezembro, os trabalhadores em funções públicas podem requerer o Estatuto de Equiparação a Bolseiro, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Tendo o Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I.P, emitido parecer favorável e reconhecido o interesse para a instituição, na realização da tese de doutoramento, centrada na cidadania e empoderamento de crianças institucionalizadas, na área de Psicologia, na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, pela trabalhadora, Carlota Ferreira Brás César Teixeira e não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde a mesma presta funções.
Ao abrigo do disposto no regime supra mencionado, Sua Exa. o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social determinou, por despacho de 26 de julho de 2012, que agora se faz publicar, autorizou a concessão do Estatuto de Equiparação a Bolseiro, à trabalhadora Carlota Ferreira Brás César Teixeira, com dispensa total do exercício de funções, durante três meses.
07 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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