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Aviso 10941/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Pretende-se proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio Social e Jurídico, da Direção de Serviços de Emigração, integrada na Direção-Geral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas - DGACCP

Texto do documento

Aviso 10941/2012

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 2 de julho de 2012 do Secretário-Geral deste Ministério, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Apoio Social e Jurídico, da Direção de Serviços de Emigração, integrada na Direção Geral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas - DGACCP, nos seguintes termos:

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Área de atuação do lugar a prover - a prevista no artigo 3.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro e no artigo 5.º do Despacho 4480/2012, de 29 de março, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respetivo perfil pretendido são obrigatoriamente os seguintes:

a) Ser detentor da licenciatura em Direito;

b) Encontrar-se integrado na Carreira técnica superior há pelo menos 4 anos;

c) Possuir experiência profissional não inferior a 4 anos, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja necessária uma licenciatura que assegure uma adequada capacidade de resposta aos pedidos de apoio efetuados pelos cidadãos portugueses no estrangeiro, preferencialmente no número mais diversificado possível de domínios da atuação consular, atendendo às solicitações de variada ordem provenientes dos residentes nacionais no estrangeiro;

d) Possuir experiência e conhecimentos técnicos, bem como aptidão e competência técnica para o exercício de direção, coordenação e controlo;

e) Conhecimentos técnicos específicos sobre legislação nacional em matéria de ações de apoio social e económico ao emigrante; legislação sobre segurança social, emprego, formação profissional e benefícios fiscais, garantindo-se assim a capacidade de atendimento aos cidadãos que se dirijam à DGACCP sobre estas matérias; funcionamento da rede consular e diplomática; bem como conhecimentos jurídicos e técnicos que permitam - em colaboração com os ministérios competentes - a celebração de acordos internacionais sobre segurança social e sobre outros assuntos relevantes para os cidadãos portugueses no estrangeiro.

4 - Métodos de seleção - avaliação curricular com caráter eliminatório e entrevista pública.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Embaixador José Santos Braga, diretor geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria de Fátima Mendes, diretora de serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, designada nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2.º Vogal efetivo - Prof. Doutor Jorge Malheiros, designado pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar e Drª. Maria Rita Gonçalves da Costa Marques Guerra Bingre do Amaral, chefes de divisão, designados pelo dirigente máximo.

6 - Local de Trabalho: Avenida Infante Santo, n.º 42, 3.º Andar, 1350 - 179 Lisboa.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efetivo na função pública;

d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executivas como de chefia.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos considerados necessários, as funções que exercem e exerceram e os períodos de duração, bem como a formação profissional detida;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, bem como a carreira e categoria e a respetiva antiguidade, e o tempo de serviço em cargos de chefia;

e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O requerimento de admissão ao concurso e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

13 - Nos termos do disposto do Despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

26.07.2012 - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim.

206315127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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