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Aviso 10919/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10919/2012

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de vinte e sete de abril de 2012 do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de a Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para apoio ao Projeto "Diagnóstico e Implementação da Igualdade de Género na Escola Superior de Educação".

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, na redação atualmente em vigor.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

6 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Entre outras atribuições específicas, destacam-se:

Apoio à elaboração de dossiers técnico-pedagógicos de suporte à execução do projeto;

Estabelecimento de contatos com os vários intervenientes no Projeto e com o POPH, no sentido de assegurar questões logísticas e físicas da execução do mesmo;

Tratamento dos dados estatísticos para serem inseridos no SIIFS;

Apoio à Coordenação do Projeto.

Competências essenciais: Orientação para o serviço público; organização e método de trabalho, relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para os resultados

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente técnico (683,13(euro), nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 23 de abril de 2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em conta a natureza das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o presente procedimento, o recrutamento pode efetuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Nível habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento do projeto para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular.

16 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HAB(20 %) + FP(10 %) + EP(50 %) + AD(20 %)

Para os restantes candidatos:

AC = HAB(30 %) + FP(10 %) + EP(60 %)

15.1 - HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;

Grau exigido à candidatura: 12 valores;

Grau exigido à candidatura e com classificação igual ou superior a 15 valores: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 17 valores.

Grau superior ao exigido na candidatura e com classificação igual ou superior a 15 valores: 20 valores

15.2 - FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada ação com limite de 10;

Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10.

15.3 - EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao apoio administrativo a projetos:

Sem experiência: 0 valores

Até 6 meses: 5 valores

Superior a 6 meses e até 1 ano: 10 valores;

Superior a 1 e até 5 anos: 12 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 14 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 16 valores;

Superior a 15 anos: 18 valores;

Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 02 valores.

15.4 - AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho adequado - 10 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (lei 10/2004, de 22 de março):

Desempenho insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho bom - 10 valores

Desempenho muito bom - 15 valores

Desempenho excelente - 20 valores

Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, corresponde a 10 valores.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE

Vogais Efetivos:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE

Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior

Adelaide Maria Dias Carneiro, Técnica Superior

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ese.ipp.pt.

1 de agosto de 2012. - A Vice-Presidente, Prudência Coimbra.

206313167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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