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Deliberação (extrato) 1123/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração à tabela de emolumentos e taxas de serviços prestados no arquivo da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1123/2012

Por deliberação do Senado da Universidade de Coimbra em 2007, foi aprovada e depois publicada, como Deliberação 495/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, a tabela de emolumentos e taxas a cobrar no Arquivo da Universidade de Coimbra (AUC) por serviços prestados ao público.

Cinco anos volvidos sobre a data de entrada em vigor da citada tabela, mostrou a experiência que tal documento se encontra desatualizado. Por outro lado, a ampliação dos serviços que o AUC presta ao público desde há pouco, como é o caso da elaboração de genealogias, exige a aprovação prévia pelos órgãos próprios da Universidade dos respetivos preços a cobrar.

Nestes termos, o Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, na sua reunião de 2 de julho de 2012, deliberou aprovar, por força do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, sob proposta do Diretor do Arquivo da Universidade de Coimbra, a alteração à Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no Arquivo, Deliberação 495/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 53, de 15 de março, nos seguintes termos:

1 - O n.º 3.2.3 da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:

«3.2.3 - Outros fundos documentais - os preços das certidões de outra documentação da secção distrital dos AUC serão cobrados de acordo com a tabela fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:

Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;

Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.»

2 - O n.º 4.2 da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:

«4.2 - Certidões - a tabela aplicável é a fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:

Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;

Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.»

3 - O n.º 6 da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:

«6 - ...

6.1 - ...

6.2 - Digitais:

6.2.1 - De documentos em papel:

Até 50 imagens por obra - 1,25 (euro)

Até 75 imagens por obra - 1,00 (euro)

A partir de 75 imagens - 0,75 (euro)

Suporte (CD) - 1,50 (euro)

Taxa de tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)

Taxa para trabalhos de difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)

6.2.2 - De documentos em pergaminho:

Por imagem - 2,00 (euro)

Suporte (CD) - 1,50 (euro)

Taxa de tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)

Taxa para trabalhos de difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)

6.2.3 - Impressão:

Cada folha A4 a preto e branco - 0,40 (euro)

Cada folha A4 a cores - 2,00 (euro)

Nota. - Se os documentos (em suporte papel ou em pergaminho) já tiverem sido digitalizados, o custo da reprodução será de 30 % do valor total do trabalho, se tivesse lugar a digitalização.

Ao montante indicado será acrescido o valor do CD (1,50 (euro) e, quando aplicável, a taxa de tratamento de imagem (2,50(euro).»

4 - O n.º 7. da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:

«7 - Arrendamento da Sala D. João III:

7.1 - ...

7.2 - ...

7.3 - ...

7.4 - ...

7.5 - ...

7.5.1 - ...

7.5.2 - ...»

5 - É aditado o n.º 9 à Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC, com a seguinte redação:

«9 - Genealogia:

Árvore de 5 gerações - 400 (euro)

Árvore de 4 gerações - 300 (euro)

Árvore de 3 gerações - 150 (euro)

(*) Taxa base fixa - 100 (euro)

(*) Esta quantia não é reembolsável, será paga antecipadamente ao início da pesquisa, mas será descontada no valor total correspondente à árvore solicitada.

Nota. - Os preços indicados referem-se à pesquisa de um só ramo familiar - lado paterno ou lado materno - de cada uma das árvores solicitadas.»

6 - É integralmente republicada, em anexo, a Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC.

7 - As alterações introduzidas pela presente Deliberação na Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

ANEXO

Emolumentos e taxas de serviços prestados no AUC

1 - Princípio geral - todo e qualquer pedido de informação relativo à documentação existente no AUC que exija pesquisa em fontes documentais primárias ou secundárias e bem assim à elaboração de orçamentos para a execução de quaisquer trabalhos terá uma taxa mínima de (euro) 5, não reembolsável, mas a descontar nos custos se o trabalho for efetuado.

2 - Taxa de urgência - os pedidos com caráter de urgência (resposta em quarenta e oito horas) terão uma taxa suplementar de (euro) 10. O caráter de urgência será avaliado caso a caso em função do tipo de pedido.

3 - Secção distrital:

3.1 - Pesquisas:

3.1.1 - Registos Paroquiais - Cada pesquisa respeita apenas a um registo individual:

Por cada registo:

Até 2 anos - (euro) 5 + IVA;

Até 5 anos - (euro) 10 + IVA;

Até 10 anos - (euro) 20 + IVA;

Até 20 anos - (euro) 35 + IVA:

3.1.2 - Outros fundos documentais - as pesquisas são sobradas a (euro) 15 ou a (euro) 30/hora ou fração de hora, consoante a natureza do trabalho seja da competência de técnico profissional ou de técnico superior.

3.2 - Certidões:

3.2.1 - Documentação do registo paroquial/ registo Civil e do registo notarial - tabelas fixadas por legislação específica (Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de agosto - artigo 18.º, n.º 7.2.1, e 76-A/2006, de 29 de março).

3.2.2 - Documentação Judicial - na ausência de legislação específica que fixe os custos destas certidões nos arquivos distritais, a tabela a aplicar será a que é usada pelas secretarias judiciais estabelecida pelo Decreto-Lei 324/2003, de 27 de dezembro, que aprova o Código das Custas Judicias (artigos 106.º a 108.º):

Cada lauda (página ou fração) - (euro) 1,78;

Fotocópia não certificada - (euro) 0,74;

Nota importante. - A falta de um ou mais elementos de informação fornecidos pelo requerente para localizar o(s) registo(s) pretendido(s) determina o acréscimo de 50 % sobre o valor dos emolumentos fixados (artigo 17.º do Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril).

3.2.3 - Outros fundos documentais - os preços das certidões de outra documentação da secção distrital dos AUC serão cobrados de acordo com a tabela fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:

Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;

Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.

4 - Secção universitária:

4.1 - Pesquisas - por cada registo singular - (euro) 5 + IVA. (Exemplos de registo singular: uma inscrição, uma matrícula, um exame, etc.)

4.2 - Certidões - a tabela aplicável é a fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:

Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;

Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.

5 - Transcrições - as transcrições serão taxadas de acordo com o tipo de cada uma. Assim:

Transcrição simples - (euro) 25 + IVA = (euro) 30,25/hora

Transcrição diplomática - (euro) 30 + IVA = 36,30/hora

6 - Reproduções:

6.1 - Fotocópias simples:

A4 - (euro) 0,50 (cada)

A3 - (euro) 0,60 (cada)

6.2 - Digitais:

6.2.1 - De documentos em papel:

Até 50 imagens por obra - 1,25 (euro)

Até 75 imagens por obra - 1,00 (euro)

A partir de 75 imagens - 0,75 (euro)

Suporte (CD) - 1,50 (euro)

Taxa de tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)

Taxa para trabalhos de difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)

6.2.2 - De documentos em pergaminho:

Por imagem - 2,00 (euro)

Suporte (CD) - 1,50 (euro)

Taxa de Tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)

Taxa para trabalhos de Difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)

6.2.3 - Impressão:

Cada folha A4 a preto e branco - 0,40 (euro)

Cada folha A4 a cores - 2,00 (euro)

Nota. - Se os documentos (em suporte papel ou em pergaminho) já tiverem sido digitalizados, o valor da reprodução custará 30 % do valor total do trabalho, se tivesse lugar a digitalização.

Ao valor indicado será acrescido o valor do CD (1,50 (euro) e, quando aplicável, a taxa de tratamento de imagem (2,50(euro).

7 - Arrendamento da Sala D. João III:

7.1 - Preços:

a) 1.º escalão - entidades externas com fins lucrativos - (euro) 250 + IVA/dia;

b) 2.º escalão - entidades sem fins lucrativos ou instituições públicas - (euro) 200 + IVA/dia;

c) 3.º escalão - entidades da Universidade de Coimbra - (euro) 100 + IVA/dia;

7.2 - Os preços indicados nas alíneas a) e b) compreendem o período entre as 9 e as 18 horas. Para além deste horário, será aplicada a taxa de (euro)75, (euro) 60 e (euro) 50 + IVA/hora, respetivamente para os 1.º, 2.º e 3.º escalões, sendo que o período máximo de utilização do auditório é das 8 às 22 horas.

7.3 - Os preços indicados incluem:

Utilização da sala e instalações sanitárias (salvo escadarias e andares superiores);

Utilização do equipamento;

Consumos de água e luz.

7.4 - A montagem e desmontagem de equipamentos é da responsabilidade das entidades contraentes e os preços para os respetivos períodos são cobrados a (euro) 50 + IVA/hora.

7.5 - Segurança:

7.5.1 - Para a vigilância e segurança das instalações, a entidade contraente afetará um ou mais elementos pertencentes ao corpo de funcionários do Arquivo da Universidade. O número de elementos de vigilância será combinado caso a caso.

O preço de serviço da vigilância acresce aos preços indicados em 7.1

7.5.2 - A entidade contraente responsabilizar-se-á pelos danos eventualmente causados, se motivados pelo incumprimento das indicações previamente apresentadas pela equipa de vigilância e segurança. Assim é exigida a assinatura de um termo de responsabilidade.

8 - Cartão de leitor - o cartão de leitor, válido por 12 meses a partir da data de emissão, é documento obrigatório para acesso à sala de leitura do AUC. Assim, são fixados os seguintes custos a cobrar pela respetiva emissão:

8.1 - Estudantes - (euro) 2,50;

8.2 - Outros leitores - (euro) 5.

9 - Genealogia:

Árvore de 5 gerações - 400 (euro)

Árvore de 4 gerações - 300 (euro)

Árvore de 3 gerações - 150 (euro)

(*) Taxa base fixa - 100 (euro)

(*) Esta quantia não é reembolsável, será paga antecipadamente ao início da pesquisa, mas será descontada no valor total correspondente à árvore solicitada.

Nota. - Os preços indicados referem-se à pesquisa de um só ramo familiar - lado paterno ou lado materno - de cada uma das árvores solicitadas.

Nota final. - A atualização dos preços que não estejam estabelecidos em diplomas legais poderá ser feita anualmente, de acordo com a inflação oficial.

206313483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-27 - Decreto-Lei 324/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, (republicado no anexo II), o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro (Regulamento das Custas dos Processos Tributários e tabela dos emolumentos da DGCI), o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro (Regime dos procedimentos dest (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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