Deliberação (extrato) n.º 1123/2012
Por deliberação do Senado da Universidade de Coimbra em 2007, foi aprovada e depois publicada, como Deliberação 495/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, a tabela de emolumentos e taxas a cobrar no Arquivo da Universidade de Coimbra (AUC) por serviços prestados ao público.
Cinco anos volvidos sobre a data de entrada em vigor da citada tabela, mostrou a experiência que tal documento se encontra desatualizado. Por outro lado, a ampliação dos serviços que o AUC presta ao público desde há pouco, como é o caso da elaboração de genealogias, exige a aprovação prévia pelos órgãos próprios da Universidade dos respetivos preços a cobrar.
Nestes termos, o Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, na sua reunião de 2 de julho de 2012, deliberou aprovar, por força do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, sob proposta do Diretor do Arquivo da Universidade de Coimbra, a alteração à Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no Arquivo, Deliberação 495/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 53, de 15 de março, nos seguintes termos:
1 - O n.º 3.2.3 da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:
«3.2.3 - Outros fundos documentais - os preços das certidões de outra documentação da secção distrital dos AUC serão cobrados de acordo com a tabela fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:
Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;
Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.»
2 - O n.º 4.2 da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:
«4.2 - Certidões - a tabela aplicável é a fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:
Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;
Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.»
3 - O n.º 6 da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:
«6 - ...
6.1 - ...
6.2 - Digitais:
6.2.1 - De documentos em papel:
Até 50 imagens por obra - 1,25 (euro)
Até 75 imagens por obra - 1,00 (euro)
A partir de 75 imagens - 0,75 (euro)
Suporte (CD) - 1,50 (euro)
Taxa de tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)
Taxa para trabalhos de difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)
6.2.2 - De documentos em pergaminho:
Por imagem - 2,00 (euro)
Suporte (CD) - 1,50 (euro)
Taxa de tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)
Taxa para trabalhos de difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)
6.2.3 - Impressão:
Cada folha A4 a preto e branco - 0,40 (euro)
Cada folha A4 a cores - 2,00 (euro)
Nota. - Se os documentos (em suporte papel ou em pergaminho) já tiverem sido digitalizados, o custo da reprodução será de 30 % do valor total do trabalho, se tivesse lugar a digitalização.
Ao montante indicado será acrescido o valor do CD (1,50 (euro) e, quando aplicável, a taxa de tratamento de imagem (2,50(euro).»
4 - O n.º 7. da Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC passa a ter a seguinte redação:
«7 - Arrendamento da Sala D. João III:
7.1 - ...
7.2 - ...
7.3 - ...
7.4 - ...
7.5 - ...
7.5.1 - ...
7.5.2 - ...»
5 - É aditado o n.º 9 à Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC, com a seguinte redação:
«9 - Genealogia:
Árvore de 5 gerações - 400 (euro)
Árvore de 4 gerações - 300 (euro)
Árvore de 3 gerações - 150 (euro)
(*) Taxa base fixa - 100 (euro)
(*) Esta quantia não é reembolsável, será paga antecipadamente ao início da pesquisa, mas será descontada no valor total correspondente à árvore solicitada.
Nota. - Os preços indicados referem-se à pesquisa de um só ramo familiar - lado paterno ou lado materno - de cada uma das árvores solicitadas.»
6 - É integralmente republicada, em anexo, a Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC.
7 - As alterações introduzidas pela presente Deliberação na Tabela de Emolumentos e Taxas de Serviços Prestados no AUC entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
ANEXO
Emolumentos e taxas de serviços prestados no AUC
1 - Princípio geral - todo e qualquer pedido de informação relativo à documentação existente no AUC que exija pesquisa em fontes documentais primárias ou secundárias e bem assim à elaboração de orçamentos para a execução de quaisquer trabalhos terá uma taxa mínima de (euro) 5, não reembolsável, mas a descontar nos custos se o trabalho for efetuado.
2 - Taxa de urgência - os pedidos com caráter de urgência (resposta em quarenta e oito horas) terão uma taxa suplementar de (euro) 10. O caráter de urgência será avaliado caso a caso em função do tipo de pedido.
3 - Secção distrital:
3.1 - Pesquisas:
3.1.1 - Registos Paroquiais - Cada pesquisa respeita apenas a um registo individual:
Por cada registo:
Até 2 anos - (euro) 5 + IVA;
Até 5 anos - (euro) 10 + IVA;
Até 10 anos - (euro) 20 + IVA;
Até 20 anos - (euro) 35 + IVA:
3.1.2 - Outros fundos documentais - as pesquisas são sobradas a (euro) 15 ou a (euro) 30/hora ou fração de hora, consoante a natureza do trabalho seja da competência de técnico profissional ou de técnico superior.
3.2 - Certidões:
3.2.1 - Documentação do registo paroquial/ registo Civil e do registo notarial - tabelas fixadas por legislação específica (Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de agosto - artigo 18.º, n.º 7.2.1, e 76-A/2006, de 29 de março).
3.2.2 - Documentação Judicial - na ausência de legislação específica que fixe os custos destas certidões nos arquivos distritais, a tabela a aplicar será a que é usada pelas secretarias judiciais estabelecida pelo Decreto-Lei 324/2003, de 27 de dezembro, que aprova o Código das Custas Judicias (artigos 106.º a 108.º):
Cada lauda (página ou fração) - (euro) 1,78;
Fotocópia não certificada - (euro) 0,74;
Nota importante. - A falta de um ou mais elementos de informação fornecidos pelo requerente para localizar o(s) registo(s) pretendido(s) determina o acréscimo de 50 % sobre o valor dos emolumentos fixados (artigo 17.º do Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril).
3.2.3 - Outros fundos documentais - os preços das certidões de outra documentação da secção distrital dos AUC serão cobrados de acordo com a tabela fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:
Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;
Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.
4 - Secção universitária:
4.1 - Pesquisas - por cada registo singular - (euro) 5 + IVA. (Exemplos de registo singular: uma inscrição, uma matrícula, um exame, etc.)
4.2 - Certidões - a tabela aplicável é a fixada pela deliberação 2360/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro, que fixa a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, e que será alterada sempre que a mesma seja objeto de modificação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra após publicação no Diário da República:
Fotocópia - 1.ª página - (euro) 5;
Cada folha que exceda a 1.ª - (euro) 1.
5 - Transcrições - as transcrições serão taxadas de acordo com o tipo de cada uma. Assim:
Transcrição simples - (euro) 25 + IVA = (euro) 30,25/hora
Transcrição diplomática - (euro) 30 + IVA = 36,30/hora
6 - Reproduções:
6.1 - Fotocópias simples:
A4 - (euro) 0,50 (cada)
A3 - (euro) 0,60 (cada)
6.2 - Digitais:
6.2.1 - De documentos em papel:
Até 50 imagens por obra - 1,25 (euro)
Até 75 imagens por obra - 1,00 (euro)
A partir de 75 imagens - 0,75 (euro)
Suporte (CD) - 1,50 (euro)
Taxa de tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)
Taxa para trabalhos de difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)
6.2.2 - De documentos em pergaminho:
Por imagem - 2,00 (euro)
Suporte (CD) - 1,50 (euro)
Taxa de Tratamento de imagem, quando aplicável - 2,50 (euro)
Taxa para trabalhos de Difícil manuseamento ou de grande formato ((maior que)A2) - De 5 (euro) a 12 (euro)
6.2.3 - Impressão:
Cada folha A4 a preto e branco - 0,40 (euro)
Cada folha A4 a cores - 2,00 (euro)
Nota. - Se os documentos (em suporte papel ou em pergaminho) já tiverem sido digitalizados, o valor da reprodução custará 30 % do valor total do trabalho, se tivesse lugar a digitalização.
Ao valor indicado será acrescido o valor do CD (1,50 (euro) e, quando aplicável, a taxa de tratamento de imagem (2,50(euro).
7 - Arrendamento da Sala D. João III:
7.1 - Preços:
a) 1.º escalão - entidades externas com fins lucrativos - (euro) 250 + IVA/dia;
b) 2.º escalão - entidades sem fins lucrativos ou instituições públicas - (euro) 200 + IVA/dia;
c) 3.º escalão - entidades da Universidade de Coimbra - (euro) 100 + IVA/dia;
7.2 - Os preços indicados nas alíneas a) e b) compreendem o período entre as 9 e as 18 horas. Para além deste horário, será aplicada a taxa de (euro)75, (euro) 60 e (euro) 50 + IVA/hora, respetivamente para os 1.º, 2.º e 3.º escalões, sendo que o período máximo de utilização do auditório é das 8 às 22 horas.
7.3 - Os preços indicados incluem:
Utilização da sala e instalações sanitárias (salvo escadarias e andares superiores);
Utilização do equipamento;
Consumos de água e luz.
7.4 - A montagem e desmontagem de equipamentos é da responsabilidade das entidades contraentes e os preços para os respetivos períodos são cobrados a (euro) 50 + IVA/hora.
7.5 - Segurança:
7.5.1 - Para a vigilância e segurança das instalações, a entidade contraente afetará um ou mais elementos pertencentes ao corpo de funcionários do Arquivo da Universidade. O número de elementos de vigilância será combinado caso a caso.
O preço de serviço da vigilância acresce aos preços indicados em 7.1
7.5.2 - A entidade contraente responsabilizar-se-á pelos danos eventualmente causados, se motivados pelo incumprimento das indicações previamente apresentadas pela equipa de vigilância e segurança. Assim é exigida a assinatura de um termo de responsabilidade.
8 - Cartão de leitor - o cartão de leitor, válido por 12 meses a partir da data de emissão, é documento obrigatório para acesso à sala de leitura do AUC. Assim, são fixados os seguintes custos a cobrar pela respetiva emissão:
8.1 - Estudantes - (euro) 2,50;
8.2 - Outros leitores - (euro) 5.
9 - Genealogia:
Árvore de 5 gerações - 400 (euro)
Árvore de 4 gerações - 300 (euro)
Árvore de 3 gerações - 150 (euro)
(*) Taxa base fixa - 100 (euro)
(*) Esta quantia não é reembolsável, será paga antecipadamente ao início da pesquisa, mas será descontada no valor total correspondente à árvore solicitada.
Nota. - Os preços indicados referem-se à pesquisa de um só ramo familiar - lado paterno ou lado materno - de cada uma das árvores solicitadas.
Nota final. - A atualização dos preços que não estejam estabelecidos em diplomas legais poderá ser feita anualmente, de acordo com a inflação oficial.
206313483