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Anúncio (extrato) 13340/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Concurso extraordinário para casas de renda económica - Porto

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 13340/2012

Nos termos do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro e nos termos do Artigo 2.º da Portaria 7/98, de 07 de janeiro, é anunciado aos Beneficiários Titulares, que não sejam oficiais, sargentos, praças e pessoal militarizado e aos cônjuges sobrevivos de Beneficiários Titulares que tenham a qualidade de Beneficiários familiares do Instituto de Ação Social das Forças Armadas - Regulamento aprovado pela Portaria 1238/2010 de 14 de dezembro, que está aberto o Concurso Extraordinário n.º 01/2012/RE para casas de renda económica que se encontram vagas na área do Porto, encontrando-se o Programa do Concurso patente na Divisão de Tempos Livres e Habitação (DTLH), na Rua de S. José, 24, Lisboa, nos Centros de Apoio Social (CAS), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, Site do IASFA (www.iasfa.pt), onde os interessados poderão proceder à sua consulta e obter os necessários esclarecimentos.

Os Boletins de Inscrição devem ser entregues na Divisão de Tempos Livres e Habitação do IASFA, de 20 de agosto de 2012 a 19 de setembro de 2012, ou enviados à mesma Divisão, Rua de S. José N.º 24, 1150 - 323 Lisboa, através de carta registada com aviso de receção expedida até 19 de setembro de 2012.

7 de agosto de 2012. - O Presidente do IASFA, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

206312543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 380/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o novo regime jurídico de arrendamento dos fogos de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Portaria 1238/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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