Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10848/2012, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de mestrado em Higiene e Segurança Ocupacionais

Texto do documento

Aviso 10848/2012

A Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade titular do ISCIA - Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido ao abrigo e nos termos da Portaria 931/90 de 2 de outubro, procede, ao abrigo do n.º 3, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo, mestrado em Higiene e Segurança Ocupacionais, que foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado com o n.º R/A-Cr 129/2012 na Direção-Geral do Ensino Superior.

7 de agosto de 2012. - O Diretor, Armando Teixeira Carneiro.

1 - Entidade Instituidora: Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA.

3 - Ciclo de Estudos: Higiene e Segurança Ocupacionais.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: 862 - Segurança e Higiene no Trabalho.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração do ciclo de estudos (artigo 3 DL-74/2006): 2 anos - 4 semestres.

8 - Estrutura Curricular

Áreas Científicas e Créditos que devem ser reunidos para a obtenção do Grau de Mestre (2.º Ciclo):

(ver documento original)

9 - Plano de Estudos

2.º ciclo em Higiene e Segurança Ocupacionais

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

206311669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 931/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO - ISCIA COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM AVEIRO, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE CIENCIAS ADMINISTRATIVAS, DE COMERCIO, DE JORNALISMO, DE PUBLICIDADE, DE RELAÇÕES PÚBLICAS, E DE TRANSPORTES E GESTÃO ADUANEIRA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda