Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10831/2012, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Pretende-se proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Vistos, da Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, integrada na Direção-Geral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas

Texto do documento

Aviso 10831/2012

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 2 de julho de 2012 do Secretário-Geral deste Ministério, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Vistos, da Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, integrada na Direção Geral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, nos seguintes termos:

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Área de atuação do lugar a prover - a prevista no artigo 4.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro e no artigo 2.º do Despacho 4480/2012, de 29 março, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respetivo perfil pretendido são obrigatoriamente os seguintes:

a) Ser detentor da licenciatura em Direito;

b) Encontrar-se integrado na Carreira técnica superior há pelo menos 4 anos;

c) Possuir experiência profissional não inferior a 4 anos, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício sejam necessários conhecimentos na área do procedimento administrativo de pedidos de visto Schengen e nacionais, da circulação de pessoas, bem como de outras formalidades de fronteira;

d) Possuir experiência e conhecimentos técnicos, bem como aptidão e competência para o exercício de direção, coordenação e controlo;

e) Conhecimentos técnicos específicos sobre a legislação nacional de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, legislação sobre livre circulação de pessoas no âmbito do acquis Schengen (designadamente o Código de Vistos), projeto relativo ao Visa Information System (VIS), funcionamento da rede consular e diplomática, no contexto Schengen, e Protocolo Bilateral entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Angola sobre Facilitação de Vistos.

4 - Métodos de seleção - avaliação curricular com caráter eliminatório e entrevista pública.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Embaixador José Manuel Santos Braga, diretor geral da Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

1.º Vogal efetivo - Dr. Alexandre Duarte de Jesus, diretor de serviços de Administração e Proteção Consulares, designado nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2.º Vogal efetivo - Prof. Doutor Jorge Malheiros, designado pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar e Dr.ª Rosa Isabel Botelho Pereira Campizes - chefes de divisão, designados pelo dirigente máximo.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efetivo na função pública;

d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executivas como de chefia.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos considerados necessários, as funções que exercem e exerceram e os períodos de duração, bem como a formação profissional detida;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, bem como a carreira e categoria e a respetiva antiguidade, e o tempo de serviço em cargos de chefia;

e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão ao concurso e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

12 - Nos termos do disposto do Despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

26 de julho de 2012. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim.

206296174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda