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Edital 737/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Programa de concurso por classificação para atribuição de habitações sociais

Texto do documento

Edital 737/2012

Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 1 de agosto de 2012, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91,de 15 de novembro, o Programa de Concurso por Classificação para Atribuição de Habitações Sociais.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido Programa de Concurso poderá ser consultado na Divisão de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde e no Sector de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Idália Bernardo, coordenadora técnica, o subscrevi.

2 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco, Dr.

Programa de concurso por classificação para atribuição de habitações sociais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Programa de Concurso estabelece as regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos.

Artigo 2.º

Área de influência do concurso

A área de influência do concurso diz respeito exclusivamente ao parque habitacional da Câmara Municipal de Alcochete.

Artigo 3.º

Regras de participação no concurso

1 - A participação no concurso só se poderá efetuar mediante entrega presencial dos documentos a seguir indicados, devidamente autenticados, dentro do prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data de abertura do concurso:

1.1 - Questionário para instrução do processo de atribuição de habitações sociais (a fornecer pelos serviços), devidamente preenchido, assinado e validado pelos serviços da Divisão de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete;

1.2 - Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência do concorrente, comprovativo dos dados relativos à composição do agregado familiar, morada e tempo de residência na freguesia;

1.2.1 - Na situação do concorrente constar já da base de dados para atribuição de Habitação Social, a apresentação do atestado referido do número anterior é dispensável;

1.3 - Certidão emitida pelo serviço de finanças do concelho de Alcochete relativamente à(s) propriedade(s) de prédio(s) urbano(s) ou fração(ões) que eventualmente sejam propriedade dos concorrentes ou de membros do agregado familiar;

1.4 - Declaração de rendimentos atualizada para efeitos de IRS ou documento comprovativo de isenção;

1.5 - Elementos comprovativos e devidamente autenticados de todos os rendimentos atuais do agregado familiar, elegíveis para efeitos análise e classificação;

1.6 - Fotocópias dos cartões de eleitor dos indivíduos maiores que compõem o agregado familiar respetivo;

2 - Para efeitos do número anterior, considera-se como fazendo parte do agregado familiar do concorrente o conjunto de pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação ligadas por laços de parentesco, casamento, afinidade e adoção ou noutras situações especiais assimiláveis;

3 - No ato de entrega do processo de candidatura será passado recibo comprovativo pelo serviço;

4 - Sempre que os serviços da Câmara Municipal de Alcochete o considerem necessário, poderão solicitar aos concorrentes que comprovem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos e demais dados constantes do questionário referido em 1.1.

5 - Os serviços da Câmara Municipal de Alcochete averiguarão a situação habitacional e social dos concorrentes, com vista à atribuição dos fogos.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Ser cidadão nacional ou estrangeiro portador de título de residência permanente válido, nos termos da legislação aplicável;

2 - Ser maior ou emancipado;

3 - Não possuir qualquer dos elementos do agregado familiar habitação própria;

4 - Não residir em habitação adequada à satisfação das necessidades do agregado familiar;

5 - Não auferir o respetivo agregado familiar rendimentos mensais que ultrapassem os seguintes limites máximos:

(ver documento original)

6 - Para efeitos do número anterior, constituem rendimentos do agregado familiar, todos os vencimentos, salários ou subvenções, ilíquidos do concorrente e das pessoas que compõem o seu agregado familiar, bem como quaisquer outros rendimentos de carácter não eventual, excetuando-se unicamente o abono de família.

7 - Para efeitos de cálculo do rendimento mensal do agregado familiar, considera-se o quantitativo que resulta da divisão por 12 dos rendimentos anuais ilíquidos apurados nos termos do número anterior.

Artigo 5.º

Da admissão ao concurso

1 - Findo o prazo de abertura do concurso, os serviços da Câmara Municipal de Alcochete elaborarão, no prazo de 45 dias, as listas de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos com indicação sucinta, no caso destes, das razões da exclusão.

2 - As listas serão afixadas no local onde teve lugar a apresentação do questionário de instrução do processo de candidatura.

3 - Serão excluídos do concurso, sem prejuízo do procedimento judicial que possa caber, os candidatos que dolosamente prestem no questionário declarações falsas ou inexatas ou usem de qualquer meio fraudulento para obter vantagens no âmbito do concurso.

4 - Será ainda motivo de exclusão do concurso a não apresentação pelos candidatos de qualquer dos documentos referidos nos números 1 e 4 do artigo 3.º, no prazo estabelecido para o efeito.

5 - Da exclusão ou da inclusão de qualquer concorrente cabe reclamação a interpor no prazo de 10 dias a contar da data de afixação da respetiva lista.

6 - A matéria da reclamação deverá ser apreciada no prazo de 5 dias.

Artigo 6.º

Critérios de classificação

1 - A classificação dos concorrentes resulta da aplicação dos critérios de classificação definidos pelo Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de agosto.

2 - Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

3 - No caso de empate entre os concorrentes que obtenham a mesma pontuação atender-se-á pela seguinte ordem:

a) Agregado com rendimento per capita inferior;

b) Agregado sem apoios sociais pecuniários, ou com menor valor recebido (nomeadamente Subsídio de Desemprego ou Rendimento Social de Inserção);

c) Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;

d) Número de elementos do agregado familiar portadores de deficiência com grau de desvalorização igual ou superior a 60 %;

e) Número de dependentes no agregado;

f) ao maior tempo de residência no concelho de Alcochete.

g) Data de entrada do requerimento.

4 - Serão apurados como efetivos tantos concorrentes quanto os fogos disponíveis para atribuição no momento da abertura do concurso, tendo em atenção as regras de adequação de tipologia.

5 - Serão apurados como suplentes os restantes concorrentes admitidos.

6 - Apurados os concorrentes, será afixada a respetiva lista de atribuição definitiva, no prazo de 60 dias, com indicação sucinta da razão da atribuição do carácter efetivo ou suplente do candidato e, do local e horas em que se pode ser consultado por qualquer concorrente e processo de atribuição.

7 - À reclamação da lista de atribuição definitiva é aplicável o disposto no n.º 5 do artigo anterior.

Artigo 7.º

Habitação adequada

1 - A habitação a atribuir a cada candidato nos termos do n.º 4 do artigo anterior, será a adequada às suas necessidades, tendo em conta os critérios que evitem sobreocupação ou subocupação dos fogos, designadamente, aqueles referidos no número seguinte.

2 - Considera-se adequada às necessidades do agregado familiar do concorrente, a habitação cuja tipologia se situa entre os critérios seguintes em relação à composição daquele agregado:

(ver documento original)

Artigo 8.º

Validade das declarações

1 - A veracidade das declarações dos concorrentes deve ser aferida em relação ao momento em que foram entregues pelos concorrentes.

2 - A situação dos concorrentes será estabelecida, para efeito de atribuições de direitos, em função dos factos constantes das suas declarações durante o prazo de validade do concurso devendo, no entanto, os interessados providenciar pela atualização dos elementos constantes das mesmas declarações.

Artigo 9.º

Concorrentes suplentes

1 - Os concorrentes suplentes serão considerados, pela ordem determinada através da classificação, para atribuição de fogos de habitação social de propriedade de município que, por qualquer razão, fiquem disponíveis antes da abertura de novo concurso e dentro do prazo de validade.

2 - A desistência ou recusa de qualquer concorrente do fogo que lhe vier a ser atribuído implica a sua exclusão do concurso.

3 - Sempre que, de acordo com o disposto no n.º 1, haja lugar, dentro do prazo de validade do concurso, a nova atribuição de fogos, os concorrentes suplentes presumivelmente abrangidos serão notificados pelo serviço para, sob pena de exclusão, atualizarem as suas declarações, com vista a verificar-se se mantêm as condições de atribuição do direito e para efeitos de eventual revisão da sua posição.

Artigo 10.º

Modalidade e prazo de validade do concurso

O presente concurso tem a validade de um ano a contar da data da homologação das listas definitivas.

Artigo 11.º

Legislação em vigor

Decreto-Lei 797/76, de 6 de novembro; Decreto-Regulamentar 50/77, de 11 de agosto; Portaria 627/77, de 30 de setembro; Decreto-Lei 166/93, de 7 de maio.

206304224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Portaria 627/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Fundo de Fomento da Habitação

    Aprova os modelos de impressos a que se referem os artigos 7.º e 15.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto (Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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