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Portaria 627/77, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos de impressos a que se referem os artigos 7.º e 15.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto (Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais).

Texto do documento

Portaria 627/77

de 30 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, aprovar os modelos de impressos a que se referem os artigos 7.º e 15.º do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, para utilização pelos Serviços Municipais de Habitação, no exercício das atribuições que lhes estão cometidas pelo Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro.

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 12 de Agosto de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/30/plain-216514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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