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Despacho 10907/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia, lecionada no Instituto Superior de Engenharia

Texto do documento

Despacho 10907/2012

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pela Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de julho de 2012, determina a Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

Foi publicado o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia., através do despacho 4287/2008, publicado no Diário da República, n.º 34, de 18 de fevereiro;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respetivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia, constantes dos anexos deste despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direção-Geral do Ensino Superior, 30 de julho de 2012;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respetivas alterações.

1 de agosto de 2012. - A Presidente, Rosário Gambôa.

ANEXO

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objeto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Não Aplicável.

1.2 - Nova denominação: Não Aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: 0.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: 0.

3 - Alteração das unidades curriculares: a):

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 29

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 29

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 29

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 0

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 2272

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1980

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações propostas têm como objetivo principal a diminuição da quantidade de horas de contacto, para que, os estudantes disponham de mais de tempo de trabalho autónomo.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto.

3 - Curso: Engenharia de Instrumentação e Metrologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco das unidades curriculares optativas a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Engenharia de Instrumentação e Metrologia

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante do curso: Física

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

206304824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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