Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pela Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de julho de 2012, determina a Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
Foi publicado o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia., através do despacho 4287/2008, publicado no Diário da República, n.º 34, de 18 de fevereiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respetivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia, constantes dos anexos deste despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direção-Geral do Ensino Superior, 30 de julho de 2012;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Metrologia, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respetivas alterações.
1 de agosto de 2012. - A Presidente, Rosário Gambôa.
ANEXO
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objeto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Não Aplicável.
1.2 - Nova denominação: Não Aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: 0.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: 0.
3 - Alteração das unidades curriculares: a):
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 29
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 29
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 29
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 0
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 2272
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1980
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
As alterações propostas têm como objetivo principal a diminuição da quantidade de horas de contacto, para que, os estudantes disponham de mais de tempo de trabalho autónomo.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto.
3 - Curso: Engenharia de Instrumentação e Metrologia.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Física.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco das unidades curriculares optativas a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Engenharia de Instrumentação e Metrologia
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante do curso: Física
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
206304824