Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de julho de 2012, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Civil.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
Foi publicado o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Civil, através do Despacho 11805/2010, publicada no Diário da República n.º 140, de 21 de julho;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respetivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Civil, constantes dos anexos deste despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direção-Geral do Ensino Superior, 30 de julho de 2012;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Civil, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respetivas alterações.
1 de agosto de 2012. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objeto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Licenciatura em Engenharia Civil
1.2 - Nova denominação: Sem alteração
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Nenhuma
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Nenhuma
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 32
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 32
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 32
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 12
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 2460
Número total de horas de contacto depois da alteração - 2025
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Tendo em vista a consolidação do modelo Bolonha e de acordo com as melhores práticas de IES procedeu-se a uma revisão geral de todas as unidades curriculares, eliminando o tipo de aulas OT e reduzindo o número de horas de contato. Estas alterações foram feitas com o propósito de melhorar a aprendizagem e a aquisição de competências por parte dos alunos. O número de horas de contato foi ainda atualizado de acordo com o número de semanas de aulas lecionadas o que acabou por se refletir em todas as unidades curriculares.
Como resultado destas alterações as subáreas científicas como: Construções, Infraestruturas, Estruturas e Gestão de Obras passaram a ter uma repartição equitativa de horas semanais.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto
3 - Curso: Engenharia Civil
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTs
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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10 - Observações:
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de: Engenharia Civil
Grau Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Engenharia Civil
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
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2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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