Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de julho de 2012, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
A Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia obteve o registo de adequação R/B-AD-222/2006, da Direção-Geral do Ensino Superior, e, que foi publicado o seu plano de estudos, através do Despacho 3902/2008, publicado no Diário da República n.º 32, de 14 de fevereiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respetivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia, constantes dos anexos deste despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direção-Geral do Ensino Superior, 30 de julho de 2012;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respetivas alterações.
1 de agosto de 2012. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objeto do mesmo: A denominação do ciclo de estudos não se altera.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
Não há alteração das áreas científicas do curso.
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 32
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 1
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 31
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 31
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 3
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 6
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 2168
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1650
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
No que se refere à proposta de troca na sequência de algumas das unidades curriculares, para tornar mais eficiente o desenvolvimento de competências a sequência deve, tanto quanto possível, seguir a sequência natural das matérias nelas versadas. Relativamente a este aspeto a proposta de alteração apresenta uma melhoria relativamente à situação existente.
No que se refere à redução do número de horas de contacto, pretende-se aproximar o curso do que se verifica em cursos similares de outras escolas do ensino superior. Além disto, pretende-se incentivar o trabalho autónomo dos alunos.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto
3 - Curso: Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Eletrotécnica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia
Licenciatura; ISCED - nível 5
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
206303722