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Despacho 10899/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Publicação do curso de 2.º ciclo em Planeamento, Auditoria e Fiscalização de Espaços Verdes da Escola Superior Agrária de Elvas

Texto do documento

Despacho 10899/2012

Dando cumprimento ao n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, emitido pelo Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, torna-se público a acreditação prévia e autorização de funcionamento do curso de 2.º ciclo em Planeamento, Auditoria e Fiscalização de Espaços Verdes, a funcionar na Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, registado com a referência R/A-Cr 132/2012 no dia 27/07/2012.

De acordo com o n.º 3 e n.º 4 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, determino a publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Planeamento, Auditoria e Fiscalização de Espaços Verdes.

3 de agosto de 2012 - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior Agrária de Elvas.

3 - Curso: Planeamento, Auditoria e Fiscalização de Espaços Verdes.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Agricultura e Recursos Naturais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos, em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior Agrária de Elvas

Planeamento, Auditoria e Fiscalização de Espaços Verdes

Mestre

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

206304727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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