Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10892/2012, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração às normas regulamentares do doutoramento em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 10892/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de Doutor em Ciências da Comunicação, devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 252/2008.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro, do Senhor Reitor da UNL, republica-se na íntegra o Regulamento do Doutoramento em Ciências da Comunicação, incluindo a alteração introduzida às normas regulamentares comunicada a 27 de julho de 2012 à Direção-Geral do Ensino Superior.

1 de agosto de 2012. - O Diretor, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Doutoramento em Ciências da Comunicação

Normas regulamentares

(Registado na DGES sob o número: R/B-Cr 252/2008)

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), confere o grau de doutor em Ciências da Comunicação.

2 - O grau de doutor em Ciência da Comunicação é obtido no ramo conhecimento de Ciências da Comunicação e ou numa sua especialidade nas áreas de competência da FCSH.

3 - O grau de Doutor em Ciências da Comunicação é titulado por um diploma emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, acompanhada de um suplemento ao diploma, de acordo com o determinado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Ciências da Comunicação estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante demonstre:

a) Ter aprofundado conhecimentos e compreensão crítica dos referenciais teóricos e das metodologias usadas nas Ciências da Comunicação, e da sua aplicação em contextos de investigação diversificados, incluindo contextos interdisciplinares e laboratoriais (nas áreas do cinema, da televisão e do digital);

b) Capacidade de aplicação dos referenciais teóricos das Ciências da Comunicação à formulação e análise de problemas científicos relevantes sobre fenómenos sociais complexos, incluindo a sua articulação em problemáticas interdisciplinares;

c) Capacidade de enquadrar os problemas de investigação em estados da questão aprofundados do conhecimento e interdisciplinares sobre os fenómenos visados, identificando lacunas e possibilidades de progresso teórico ou empírico a partir do domínio da bibliografia científica e das técnicas e métodos relevantes;

d) Capacidade de combinar os conhecimentos teóricos e metodológicos para conceber projetos de investigação inovadores, que operacionalizem os problemas de investigação;

e) Capacidade de selecionar, adaptar e operar procedimentos técnicos de recolha, processamento e análise de informação empírica, adequados aos problemas científicos tratados;

f) Capacidade de realizar um trabalho de investigação em Ciências da Comunicação com resultados inovadores, respeitando a deontologia da investigação académica;

g) Capacidade de identificar e discutir a contribuição dos resultados da investigação para o avanço do conhecimento nas Ciências da Comunicação, para a compreensão e explicação dos fenómenos estudados, e para a eventual satisfação de necessidades sociais diagnosticadas.

Artigo 3.º

Ciclos de estudos de doutoramento em associação

1 - A FCSH pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor.

2 - Os CED em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL.

3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor a estudantes em CED em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006, 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 4.º

Coordenação do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências da Comunicação

1 - A coordenação do Ciclo de Estudo de Doutoramento em Ciências da Comunicação cabe ao Coordenador de Curso, segundo o disposto no Artigo 4.º do Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento da FCSH da UNL.

2 - O Coordenador de Curso é o interlocutor do Conselho Científico para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do Ciclo de Estudos.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso no Ciclo de Estudos de Doutoramento

1 - Para ingressar num ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal;

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo Conselho Científico sob proposta do Coordenador de Curso do programa de doutoramento correspondente;

b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.

3 - Os candidatos são ordenados tendo em conta a nota de mestrado, a nota de licenciatura, o curriculum académico e a experiência profissional, privilegiando-se a afinidade da formação académica e científica e do curriculum com a área das Ciências da Comunicação. Poderá ser solicitado um trabalho escrito. Deverá ser realizada entrevista, designadamente nos casos em que a Comissão Científica do programa de doutoramento pretenda aprofundar ou esclarecer elementos da candidatura.

Artigo 6.º

Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento.

b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação.

2 - O curso de doutoramento (CD) tem a duração normal de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos no ECTS, com a seguinte estrutura curricular:

a) Um conjunto de 4 unidades curriculares (UC) perfazendo um total de 40 créditos no ECTS, mais uma outra unidade curricular designada por Trabalho Final de Curso, a qual corresponde à elaboração de um projeto de investigação ou ensaio sobre estado da questão da área científica do curso, correspondendo esta última a 20 créditos ECTS.

b) As 4 unidades curriculares referidas em 2. a) são as seguintes, valendo cada uma 10 créditos ECTS:

(ver documento original)

c) Dez créditos poderão ser obtidos fora da oferta letiva do CED, quer num outro curso do mesmo nível de ensino, interior ou exterior à FCSH, em instituições com as quais exista protocolo, quer numa unidade de investigação avaliada, pertencente ou não à FCSH. Também neste último caso será necessário a existência de protocolo entre a FCSH e a outra instituição.

d) A conclusão com êxito das unidades curriculares do CD e a aprovação em prova pública do Trabalho Final de Curso confere um Diploma de Estudos Avançados (DEA) no ramo de conhecimento ou numa sua especialidade do CED.

e) A referida prova será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o CD, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. Destes, pelo menos dois devem ser membros do CED, podendo o terceiro membro ser um docente ou investigador doutorado exterior à FCSH. Este júri será aprovado pelo Conselho Científico da FCSH sob proposta do Coordenador de Curso.

3 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam dos quadros 1 a 9:

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Cinema e Televisão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade Comunicação e Artes

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade Comunicação Estratégica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade Comunicação e Ciências Sociais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade Comunicação e Linguagem

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialidade Estudos de Argumentação

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialidade Estudo dos Media e do Jornalismo

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialidade Teoria da Comunicação

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Observações:

O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências da Comunicação estrutura-se em duas componentes: um Curso de Doutoramento, a que correspondem 60 créditos e a realização de uma Tese de Doutoramento, a que correspondem 180 créditos.

A conclusão do Curso de Doutoramento dá lugar à atribuição do Diploma de Estudos Avançados em Ciências da Comunicação. A conclusão da Tese de Doutoramento, mediante a respetiva defesa com êxito em provas públicas nos termos do Regulamento, dá lugar à atribuição do Grau de Doutor em Ciências da Comunicação.

Para concluir o Curso de Doutoramento, o estudante deve realizar 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre, dos quais:

20 Créditos correspondem à realização de duas unidades curriculares obrigatórias de formação para a investigação cujas designações podem encontrar-se no plano de estudos que se segue.

10 Créditos correspondem à realização de um Seminário de Especialidade adequado ao âmbito da Especialidade em que o estudante pretende realizar a sua tese de doutoramento.

10 Créditos podem ser realizados em regime opcional, podendo o estudante optar por um seminário de Investigação em Ciências da Comunicação ou um seminário de opção livre que poderá ser escolhido de entre as unidades curriculares de formação pós-graduada oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH-UNL), por outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, ou por outras instituições do Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante acordo ou protocolo.

20 Créditos contemplam uma unidade curricular obrigatória destinada à elaboração autónoma, sob supervisão e apoiada pelos seminários obrigatórios, de um projeto de investigação, que consiste num ante- projeto de investigação para a Tese de Doutoramento em Ciências da Comunicação, submetido a avaliação final no fim do 2.º semestre, de acordo com o estipulado nas Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da FCSH.

Tem acesso à realização da Tese de Doutoramento o estudante aprovado no Curso de Doutoramento e cujo Trabalho Final de Curso mereça aprovação pelo Conselho Científico da FCSH-UNL. Para a realização da Tese de Doutoramento, com a duração normal de 6 semestres, o aluno deve efetuar autonomamente, sob supervisão tutorial, uma investigação original em Ciências da Comunicação que desenvolva o Trabalho Final de Curso.

A Tese de Doutoramento (180 créditos) é concluída mediante a aprovação nos termos das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da FCSH e do Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento de Ciências da Comunicação.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Ciências da Comunicação

Grau de Doutor

Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

Especialidade em Cinema e Televisão

1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação e Artes

1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação Estratégica

1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação e Ciências Sociais

1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação e Linguagem

1.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Especialidade em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Especialidade em Estudos de Argumentação

1.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Especialidade em Estudo dos Media e do Jornalismo

1.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

Especialidade em Teoria da Comunicação

1.º semestre

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

3.º ao 8.º semestre

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

Notas

(1) Designação da Disciplina ou do Seminário

(2) Sigla constante do ponto 9

(3) A - Anual, S - Semestral, T - Trimestral

(4) Número total de horas de trabalho do estudante

(5) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de Investigação; S: Seminário; E: Estágio; OT: Orientação tutorial; O: Outra

(6) Número de créditos ECTS atribuídos à unidade curricular

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa

Artigo 7.º

Classificação do Curso de Doutoramento

1 - A classificação final do CD é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado.

2 - Nos casos de aprovação, a classificação final do CD, realizado com sucesso, é expressa numa escala numérica de 10-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o Trabalho Final valor de ponderação 2.

Artigo 8.º

Creditação

Em casos excecionais e devidamente ponderados, o Coordenador de Curso poderá propor ao Conselho Científico da FCSH a creditação de atividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um estudante admitido ao CED. As creditações atribuídas podem dispensar o estudante da realização total ou parcial do curso de doutoramento.

Artigo 9.º

Regime de Precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento, os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento, e, desse modo, obtido o DEA.

Artigo 10.º

Orientação Científica

1 - Na altura da inscrição de um estudante no CED, ser-lhe-á atribuído um tutor, docente ou investigador do CED, a quem caberá o seu acompanhamento até escolha de um orientador de tese.

2 - O percurso do estudante ficará registado numa base de dados onde se reúnem todos os elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do CED.

3 - A orientação científica da tese de um aluno de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado da FCSH.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à FCSH.

5 - Obtida a aprovação no CD, e no prazo máximo de 20 dias úteis, o Conselho Científico da FCSH nomeia o orientador ou coorientadores, sob proposta fundamentada do Coordenador de Curso e após livre escolha do aluno e de aceitação por parte do docente ou investigador que o vai orientar.

6 - A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por um projeto de tese, com uma descrição do trabalho a realizar, e segundo parâmetros a regulamentar pelo Conselho Científico da FCSH.

Artigo 11.º

Processo de registo do tema da tese

Nos quinze dias subsequentes à nomeação do orientador pelo Conselho Científico e de parecer positivo, emitido por este órgão, sobre o projeto referido no n.º 6 do Artigo anterior, o aluno deverá proceder na Divisão Académica, em formulário próprio, ao registo do tema da tese.

Artigo 12.º

Condições de preparação da tese de doutoramento

1 - Para a preparação da tese de doutoramento o estudante disporá da duração normal de 6 semestres, subsequentes à aprovação no CD.

2 - A partir do final do quarto semestre, o candidato apresentará ao Coordenador de Curso o seu trabalho, em fase adiantada de preparação, sob a forma de um relatório de formato e extensão a definir pelo Conselho Científico da FCSH, em regulamento interno.

3 - A apreciação do relatório do doutorando ficará a cargo do orientador e de dois relatores designados para esse efeito pelo Conselho Científico sob proposta do Coordenador de Curso.

4 - Será dado a conhecer ao doutorando um parecer sucinto acerca do trabalho, o qual pode conter eventuais sugestões de alteração e de melhoria.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação

1 - Até ao último dia do último semestre em que o estudante conclui o seu ciclo de estudos, o candidato deve entregar na Divisão Académica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de sete exemplares em papel e uma versão em suporte digital. Os aspetos formais da tese devem obedecer às orientações para este efeito emitidas por despacho do Diretor da FCSH.

2 - A tese de doutoramento deverá ter um mínimo de 150 e um máximo de 350 páginas, sem incluir anexos e bibliografia.

4 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.

5 - No prazo máximo de 20 dias úteis após a entrega referida em 1., o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL enviará ao Reitor uma proposta de júri.

6 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.

7 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a mantém tal como a apresentou.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese

A prova pública de discussão da tese deve ocorrer num prazo máximo de 45 dias úteis após o despacho do júri referido no n.º 5 do Artigo anterior ou após a entrega da tese reformulada, segundo o disposto no n.º 6 do mesmo Artigo.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição e funcionamento do júri

A tese será objeto de apreciação e discussão pública pelo júri, cuja composição e cujo funcionamento obedecem ao estipulado no Artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

Artigo 16.º

Regras sobre a prova de defesa da tese

1 - O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

2 - A prova de defesa da tese terá a duração máxima de 180 minutos, podendo intervir qualquer membro do júri. O júri poderá decidir se haverá um arguente principal, o qual, em todo o caso, não deverá ser o orientador da tese.

3 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao tempo total utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Após a discussão da tese em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom, nos termos do Artigo 36.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidades orgânicas das instituições parceiras, grau, data de conclusão do ciclo de estudos, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo e especialidade, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Carta doutoral - identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidades orgânicas das instituições parceiras, grau, data de conclusão do curso, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo e especialidade, no caso ela de existir, classificação final, qualificação.

Artigo 19.º

Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

Os diplomas e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos, após requisição, no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do ciclo de estudos de doutoramento em Ciências da Comunicação é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em http://www.fcsh.unl.pt.

Artigo 21.º

Disposições transitórias

1 - Aos doutorandos inscritos no anterior programa de doutoramento até 24 de março de 2006 aplica-se o regime jurídico em vigor à data da aprovação da sua admissão em Conselho Científico.

2 - Os doutorandos inscritos no anterior programa de doutoramento em data posterior a 24 de março de 2006 transitam para o novo regime nos termos do disposto em despacho do Diretor.

Artigo 22.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga o regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Comunicação, publicado pelo regulamento 228/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 11 de março e alterado pelo Despacho 5345/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março.

2 - As disposições relativas aos procedimentos de candidatura, matrícula e propinas, registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação, constituição e funcionamento do júri, duração das provas, e classificação são regulamentadas pelo despacho que estabeleça os citados procedimentos.

3 - Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Diretor ouvido o Conselho Científico da FCSH.

206296369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda