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Despacho 10888/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia do Ambiente e Sociedade - regulamento, estrutura curricular e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 10888/2012

Na sequência da proposta apresentada pelo Departamento de Geociências desta Universidade, do parecer favorável do Conselho Científico em sessão de 12 de outubro de 2011, da criação, nos termos do Despacho Reitoral n.º 185/2012, de 13/06, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia do Ambiente e Sociedade, na sequência da acreditação pela Agência e Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo NCE/11/00971). e do pedido de registo enviado à Direção-Geral do Ensino Superior (Sai-UAc/2012/1752, de 13.06) e registado com o n.º R/A-Cr 102/2012, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24/03, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25/06, procedo à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, nos termos anexos ao presente despacho.

3 de agosto de 2012. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia do Ambiente e Sociedade

Regulamento e Plano de Estudos

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia do Ambiente, da responsabilidade do Departamento de Geociências.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia do Ambiente e Sociedade, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres letivos, dois dos quais destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realização de uma dissertação ou projeto.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares de licenciaturas em Geologia, Engenharia Geológica, Geofísica, Engenharia do Ambiente, Biologia/Geologia ou áreas afins, ou de habilitações legalmente equivalentes;

b) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.

2 - As candidaturas decorrem no secretariado do departamento de Geociências da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas (certificado de habilitações, passado pela entidade competente, com indicação das classificações obtidas por disciplina e menção da média final do curso);

c) Curriculum vitae, que contemple os elementos suscetíveis de permitirem um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 7.º

Seleção e admissão

1 - Os candidatos serão selecionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica do mestrado, com base nos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Classificação em cursos conferentes de grau académico superior ao de licenciado já realizado pelo candidato, nas áreas indicadas no n.º 1 do artigo 6.º;

c) Currículo académico, científico e técnico;

d) Resultado de uma entrevista prévia, se considerada necessária pela comissão científica do curso.

2 - A avaliação do currículo dos candidatos será efetuado com base na ponderação dos seguintes fatores: experiência profissional (50 %), frequência de ações de formação (25 %) e publicações científicas e técnicas (25 %).

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 9.º

Titulação do grau e diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa da dissertação científica ou do trabalho de projeto, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Geologia do Ambiente e Sociedade, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes à parte escolar do mestrado, no total de 60 créditos, corresponde a um curso de estudos especializados em Geologia do Ambiente e Sociedade, o qual poderá ser certificado, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março).

Artigo 10.º

Propinas

O valor das propinas será fixado para cada edição do mestrado, por despacho e aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.

Artigo 11.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Geociências

3 - Curso: Mestrado em Geologia do Ambiente e Sociedade

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Geologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 Créditos

7 - Duração normal do curso: 2 anos letivos/4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de Geociências

Mestrado em Geologia do Ambiente e Sociedade

Área científica predominante do curso: Geologia

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

206306452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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