Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:
1 - Delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, tenente-general PILAV 020330-A, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a. No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
(1) Promoções, nomeações, graduações e colocações de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;
(2) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a oficiais;
(3) Promoções de oficiais dos quadros permanentes, excluindo Coronéis;
(4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;
(5) Promoções, nomeações, graduações e colocações de sargentos;
(6) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças;
(7) Colocações de oficiais dos quadros permanentes, com exceção de oficiais generais, diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;
(8) Mudança de situação dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;
(9) Mudança de situação dos militares em relação ao quadro especial;
(10) Passagem às situações de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à exceção de oficiais generais;
(11) Processos de amparo;
(12) Contagem de tempo de serviço;
(13) Nomeação de pessoal militar para a frequência de quaisquer cursos e adiamento da frequência de cursos de promoção, com exceção da nomeação para os cursos de promoção a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeações para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais generais;
(14) Homologação de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação, com exceção dos oficiais generais;
(15) Concessão de licenças, com exclusão da licença registada, no caso dos militares dos quadros permanentes, licença para estudos e licença ilimitada;
(16) Determinação de deslocações internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instrução;
(17) Deslocações de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duração superior a 20 dias até ao limite de 90 dias;
(18) Concessão de medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;
(19) Determinar o envio de processos para o Ministério da Defesa Nacional, nos seguintes casos:
(a) A fim de obter autorização para o uso de condecorações concedidas a unidades ou a militares, não previstas no Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;
(b) Quando se trate de matéria relativa à qualificação como Deficiente das Forças Armadas ou em caso de atribuição da pensão de preço de sangue;
(20) Determinar o envio de processos para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas em sede de procedimento para autorização para aceitação de condecorações estrangeiras.
(21) Renovação e cessação de vínculo de militares no regime de contrato;
(22) Concessão de licença registada aos militares no regime de contrato;
(23) Prestação de serviço efetivo por militares na reserva, com exceção de oficiais generais;
(24) Nomeação ou indigitação de militares para missões ao estrangeiro, com exceção de oficiais superiores e de oficiais generais;
(25) Determinar a avaliação extraordinária dos militares;
(26) Autorização para exercício de atividades civis por militares na efetividade de serviço;
(27) Autorização para candidatura de pessoal militar em regime de contrato a concursos para admissão de pessoal em órgãos estranhos à Força Aérea;
(28) Qualificação de acidente ou doença em serviço do pessoal militar, quando tenha sido atribuída uma desvalorização ou quando há divergência quanto à qualificação do acidente ou doença e autorização das despesas dele resultantes;
(29) Autorização para celebrar protocolos entre a Força Aérea e entidades externas, no âmbito do Serviço de Ação Social.
b. No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:
(1) Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público, com exceção feita à resultante das penas expulsivas;
(2) Concessão de licenças;
(3) Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível, bem como autorização para a concessão de mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;
(4) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;
(5) Abertura de Procedimento concursal e prática de atos subsequentes;
(6) Acumulação com outras funções ou cargos públicos remunerados;
(7) Qualificação do acidente em serviço e autorização das despesas dele resultantes;
(8) Homologação das avaliações de desempenho e prática dos atos subsequentes.
2 - Fica autorizado o Comandante do Pessoal da Força Aérea a subdelegar:
a. No Diretor da Direção de Pessoal:
(1) As competências relativas a colocações, previstas nas subalíneas (1) e (5) da alínea a. do n.º 1;
(2) As competências previstas nas subalíneas (4), (6), (8), (9), (10), (11), (21) e (22) da alínea a. do n.º 1;
(3) As competências previstas nas subalíneas (3), (4) e (5) da alínea b. do n.º 1;
b. No Diretor da Direção de Saúde a competência prevista na subalínea (14) da alínea a. do n.º 1.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de agosto de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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