Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 113.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 425/91, de 24 de maio, e dos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro, e na sequência do Aviso 7332/2011 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio de 2012, são fixadas as seguintes condições especiais de acesso à Academia Militar:
1 - A obtenção, no exame nacional da prova de ingresso exigida para o Grupo 1, de classificação não inferior a 95 a Matemática, na escala de 0 a 200.
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2 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 2, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 100 a Português, na escala de 0 a 200.
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3 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 3, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Física e Química, na escala de 0 a 200.
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4 - A obtenção, no exame nacional da prova de ingresso exigida para os Grupos 4 e 5, de classificação não inferior a 95 a Matemática, na escala de 0 a 200.
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5 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 6, de classificação não inferior a 140, na escala de 0 a 200.
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6 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 7, de classificação não inferior a 140, na escala de 0 a 200.
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7 - A obtenção, na nota de candidatura, de classificação:
a) Não inferior a 140, na escala de 0 a 200, para os Grupos 1, 2, 4 e 5, os quais constituem o 1.º ano dos cursos em Ciências Militares: do Exército, nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração Militar; da GNR, nas especialidades de Infantaria, Cavalaria e Administração Militar.
b) Não inferior a 140, na escala de 0 a 200, para o Grupo 3, que constitui o 1.º ano dos cursos em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar do Exército e da GNR.
c) Não inferior a 160, na escala de 0 a 200, para os Grupos 6 e 7, os quais constituem o 1.º ano do curso em Medicina e Medicina Dentária para o Exército, e Medicina e Ciências Farmacêuticas para a GNR.
3 de agosto de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, em exercício de funções, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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