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Aviso 10738/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Projeto de regulamento ocupação de espaços públicos e de afixação e inscrição de publicidade da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 10738/2012

Discussão Pública

Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias contados da data da presente publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública o Projeto de Regulamento ocupação de espaços públicos e de afixação e inscrição de publicidade da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, que foi presente à reunião de Câmara realizada em 15 de junho de 2012.

Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se o supra Projeto de Regulamento disponível para consulta em www.torredemoncorvo.pt, e no Gabinete Jurídico deste Município, sito, na Rua 13 de fevereiro em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente.

30 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

306295518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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