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Despacho 10829/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de mestrado em Museologia

Texto do documento

Despacho 10829/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre em Museologia, devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 136/2007.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro, do Senhor Reitor da UNL, republica-se na íntegra o Regulamento do Mestrado em Museologia incluindo a alteração introduzida às normas regulamentares, comunicada em 27 de julho de 2012 à Direção-Geral do Ensino Superior.

1 de agosto de 2012. - O Diretor, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Mestrado em Museologia

Normas regulamentares

(Registado na DGES sob o número: R/B-Cr 136/2007)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Museologia.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

A realização do mestrado em Museologia implica a aquisição dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir uma sólida formação em conhecimentos e competências específicas da Museologia, em todas as áreas que competem às funções do museu, designadamente: documentação, inventariação, exposição, gestão, educação e comunicação, articulando a dimensão de investigação com a dimensão técnica e profissional;

2) Adquirir uma sólida formação de conhecimento e capacidades de reflexão no domínio da História e Teoria dos Museus, com enfoques para o colecionismo, para a diversidade das tipologias museais e para pensar o papel nos museus nas dinâmicas da cultura contemporânea, capacitando para a realização de trabalho original de investigação e aplicação profissional na especialidade;

3) Adquirir competências técnicas e práticas contextualizadas pelo contacto permanente e aprofundado com diversos museus, através de visitas de estudo e de realização de trabalhos práticos;

4) Adquirir conhecimentos e competências académicas adequadas ao desempenho de funções inerentes à carreira de conservador de museus, bem como ao desempenho de funções em empresas culturais diversas, nos domínios da museologia, do património e do turismo cultural.

Artigo 3.º

Área científica

O mestrado em Museologia está inserido na área científica de Museologia e Patrimonologia.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso está organizado numa duração normal de 4 semestres.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Serão admitidos à candidatura no mestrado em Museologia:

a) Os candidatos detentores de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) A candidatura será efetuada através do preenchimento de boletim apropriado, disponibilizado em formato papel na Divisão Académica ou disponível no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt, a que juntarão certificado de habilitações, cópia do suplemento ao diploma e Curriculum Vitae detalhado. Os documentos de candidatura devem ser entregues na Divisão Académica/Núcleo de Mestrados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos prazos para tal estabelecidos.

3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

4) O número de vagas e prazos de candidatura ao mestrado serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1) A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Museologia, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2) O mestrado em Museologia entra em funcionamento no ano letivo de 2007/2008.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de mestre é de 120 créditos e ao diploma de pós-graduação é de 60 créditos. À dissertação, ao trabalho de projeto ou ao estágio com relatório correspondem 55 créditos, e ao seminário de acompanhamento 5 créditos;

3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1:

Quadro n.º 1 - Mestrado em Museologia

(ver documento original)

Observações:

O aluno realiza 60 créditos nos 1.º e 2.º semestres. Em cada um dos semestres da componente letiva, o aluno realizará 30 créditos.

A aprovação nos 60 créditos que constituem a componente letiva do mestrado confere ao aluno o diploma de pós-graduação em Museologia.

No 3.º semestre o aluno realiza obrigatoriamente um seminário de acompanhamento da componente não letiva (5 créditos).

Para a realização da componente não letiva conducente ao grau de mestre (3.º e 4.º semestres), o aluno deve optar por uma das seguintes modalidades: Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório (55 créditos).

Plano de Estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Curso de Museologia - Grau de Mestre - Área científica predominante do curso: Museologia e Patrimonologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório

1) Obtidos os 60 créditos correspondentes à componente letiva do 1.º e do 2.º semestres, os alunos frequentarão um seminário de acompanhamento à componente não letiva (correspondente a 5 unidades de crédito) e elaborarão uma dissertação, um trabalho de projeto ou um estágio com relatório correspondente a um total de 55 unidades de crédito.

2) As modalidades e os requisitos de elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório serão fixados em regulamento interno pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) Para a frequência das unidades curriculares do mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2) A avaliação de conhecimentos relativos à componente letiva do mestrado tem caráter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.

4) A obtenção dos 60 créditos da componente letiva do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1) O regime de prescrições, seguindo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, rege-se pela seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efetuadas pelo aluno, em função do número de créditos já obtido no curso.

(ver documento original)

2) Adequando o disposto no artigo 5.º, parágrafo 4, da Lei 37/2003, de 22 de agosto, no caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, para efeito de aplicação da tabela supra, apenas é contabilizado 0,5 por cada semestre que tenha efetuado nessas condições.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto aos Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3) A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no Conselho Científico deverá ser efetuada até ao final do semestre em que o aluno concluir a componente letiva do curso.

4) A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas no prazo de dez dias úteis após a entrega da proposta.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório e sua apreciação

1) A dissertação, o trabalho de projeto ou o estágio com relatório deve ser entregue até ao último dia do último semestre previsto para a conclusão do curso, tido em consideração o disposto no artigo 10.º

2) O candidato deve entregar na Divisão Académica/ Núcleo de Mestrados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 6 exemplares em papel e 2 versões em suporte digital da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório.

3) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação, o trabalho de projeto ou o estágio com relatório ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a(o) mesma(o).

a) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório ou declarar que a(o) mantém tal como a apresentou.

b) Recebida a dissertação, o trabalho de projeto ou o estágio com relatório reformulada(o), ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão.

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um estágio com relatório, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório

1) O júri de apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respetiva entrega.

2) As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório;

b) Da data da entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório reformulada(o), ou da declaração pelo candidato de que prescinde da reformulação.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação ou o trabalho de projeto ou o estágio com relatório será objeto de apreciação e discussão pública por júri designado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do Artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2) O júri deve integrar entre 3 a 5 membros incluindo-se entre eles:

a) O orientador ou os orientadores.

b) No mínimo, um elemento exterior à Universidade Nova de Lisboa.

3) O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.

4) Para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

5) O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

6) Após a discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da dissertação, do trabalho de projeto, ou do estágio com relatório é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a dissertação, o trabalho de projeto, ou o estágio com relatório ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 15.º

Regras sobre a prova de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório

1) Na prova de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de quinze minutos, seguindo-se a discussão em que podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação, do trabalho de projeto, ou do estágio com relatório, deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao diploma de pós-graduação é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2) A classificação final do diploma de pós-graduação é a média, por crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os 60 créditos da componente letiva do mestrado.

3) Ao grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

4) A classificação final do grau de mestre será a média da classificação final da componente letiva do curso nos termos da alínea 2) deste mesmo artigo com o peso de 40 % e da classificação atribuída à dissertação, ao trabalho de projeto ou ao estágio com relatório nos termos do artigo 14.º, alínea 6, com o peso de 60 %.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diplomas - identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Cartas de curso - identificação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final e qualificação.

Artigo 18.º

Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1) A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2) A emissão da carta de curso será efetuada no prazo de 90 dias após requisição que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do mestrado.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do mestrado em Museologia é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos dos artigos 18.º e 20.º dos estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 20.º

Numerus clausus

1) A matrícula e inscrição no curso de mestrado em Museologia estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em http://www.fcsh.unl.pt.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 23.º

Financiamento

O mestrado em Museologia é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 24.º

Disposições Transitórias

Os alunos anteriormente inscritos transitam para o plano de estudos presentemente publicado de acordo com o disposto no plano de transição aprovado por despacho do Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O atual plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012-2013 e revoga o regulamento do ciclo de estudos de mestrado em Museologia, publicado pelo Despacho 10609/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 79, de 23 de abril.

206296311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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