Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 729/2012, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania «Alcanena - Município Solidário»

Texto do documento

Edital 729/2012

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 14 de maio de 2012, o Projeto de Regulamento da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania «Alcanena - Município Solidário», que a seguir se transcreve.

O aludido projeto de regulamento substitui o que foi publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 99, de 22/05/2012, dado que essa publicação continha algumas incorreções.

Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão na DDSC - Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, sita na Rua da Cova, n.º 6, em Alcanena, ou enviada por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá também, ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.

E, para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, Juntas de Freguesia do concelho e no site desta Autarquia.

27 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Dr.ª

Projeto de regulamento da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania «Alcanena - Município Solidário»

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Alcanena tem vindo a desenvolver um conjunto de medidas e estratégias no âmbito da intervenção social e comunitária, que se pretende que sejam de caráter inovador e sustentável para o Município e seus habitantes, e em conformidade com a Rede Social enquanto fórum de articulação e congregação de esforços no combate à pobreza e à exclusão social, e na promoção do desenvolvimento social. Com a emergência de novos processos de exclusão social e consequentes desigualdades sociais e económicas, a intervenção a desenvolver deve ser baseada na aplicação de políticas sociais ativas, e integradoras das diversas realidades, articulando os recursos e a participação de todas as entidades da comunidade.

Assim, de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, de 10 de janeiro de 2011, a Câmara Municipal de Alcanena tem como Missão «planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Município, assegurando a evolução dos índices de qualidade de vida, através da execução de políticas públicas inovadoras e de uma aplicação rigorosa de recursos, e apostando na qualidade da prestação de serviços, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade do Município e a sua afirmação no espaço regional, nacional e internacional, promovendo a valorização e a coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção social».

PARTE I

Enquadramento

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa concretizar as competências da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, previstas no artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Despacho 643/2011, de 10 de janeiro, designadamente no que concerne à garantia do cumprimento das orientações estratégicas para as áreas sociais e de saúde, à promoção e gestão de habitação social, à promoção de respostas de acolhimento e integração, às políticas de apoio à imigração e minorias étnicas e à prestação de apoio ao funcionamento do Conselho Local de Ação Social e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os destinatários da intervenção da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania (DDSC), procede à definição de critérios para atribuição dos apoios sociais ao dispor dos munícipes do concelho de Alcanena e identifica as várias formas em que a intervenção da DDSC se pode consubstanciar.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - A intervenção da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania tem como objetivo promover o desenvolvimento social e a melhoria das condições de vida e bem-estar dos indivíduos e famílias mais carenciados do Município de Alcanena, orientadas pelos princípios da articulação, da subsidiariedade, da participação, da inovação e da solidariedade.

2 - Tem como população-alvo da intervenção as pessoas que se encontrem em situação de pobreza e exclusão social, em cada uma das seguintes situações:

a) Indivíduos isolados;

b) Famílias com crianças e jovens a cargo;

c) Famílias monoparentais com crianças e jovens a cargo;

d) Crianças e jovens em perigo;

e) Idosos;

f) População com deficiência/ incapacidade;

g) Toxicodependentes;

h) Indivíduos portadores de doenças crónicas ou infetocontagiosas;

i) Imigrantes e minorias étnicas;

j) Vítimas de violência;

k) Vítimas de calamidades ou de outros acontecimentos que justifiquem o apoio da DDSC.

3 - É condição determinante para a atribuição de apoios, no âmbito do presente regulamento, que o(a) requerente e respetivo agregado familiar seja residente na área do Município de Alcanena há, pelo menos, dois anos.

4 - Para efeito de determinação das situações a apoiar, no âmbito do presente regulamento, consideram-se em situação de carência económica os indivíduos ou agregados familiares que façam prova dos seus meios de subsistência, e que se encontrem nas seguintes condições:

a) Indivíduos isolados - detenham uma capitação inferior ou igual à pensão mínima do regime geral da Segurança Social;

b) Agregados familiares - detenham uma capitação inferior ou igual ao valor de uma pensão social, fixada para o ano em que o apoio é solicitado.

c) As situações que não se enquadrem nas condições previstas nas alíneas anteriores serão analisadas casuisticamente pelas Técnicas da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, através de avaliação social.

Artigo 4.º

Apresentação de Candidatura

1 - O pedido de apoio é feito nos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania da Câmara Municipal de Alcanena, através de apresentação de candidatura, e pressupõe a elaboração de um processo individual/familiar, do qual constam os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Cartão de Contribuinte; Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou Cartão de Pensionista) do requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam;

b) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão e residência há mais de 2 (dois) anos e a composição do agregado familiar;

c) Documento(s) comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar:

i) Fotocópia da declaração de IRS do ano transato, ou no caso da sua inexistência declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da situação de carência;

ii) Fotocópia do último recibo de vencimento e ou declaração anual de pensão;

d) Documento(s) comprovativo(s) das despesas mensais:

i) Fotocópia de recibo de renda de casa, água, eletricidade e gás;

ii) Fotocópias de recibo de despesas médicas (no caso de apoio para medicamentos);

e) Declaração de compromisso de honra em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim;

f) Declaração médica que comprove doença crónica e necessidade de medicação (no caso de apoio para medicamentos);

g) Outros documentos solicitados pelos competentes serviços, sempre que se considere necessário para análise do processo.

2 - Os processos de candidatura são analisados pela Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, podendo esta solicitar informações e outros documentos para avaliar o processo.

3 - O facto de apresentação de uma candidatura por parte do(a) requerente não confere ao mesmo o direito às comparticipações a que se candidata.

4 - A prestação de apoio(s) pela Câmara Municipal é efetuada tendo por base o estabelecimento de um acordo entre a Câmara Municipal e o beneficiário,

Artigo 5.º

Análise da Candidatura

1 - A Câmara Municipal de Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, procederá à análise dos requerimentos através da elaboração de Relatório Social.

2 - O Relatório Social tem como função averiguar e registar as condições económicas, sociais e habitacionais, em que vive o requerente e o seu agregado familiar.

3 - Para a elaboração de Relatório Social os serviços promoverão obrigatoriamente a deslocação ao local habitado pelo(a) requerente e respetivo agregado familiar, além das demais diligências que se entenderem convenientes.

4 - A atribuição das comparticipações será indeferida sempre que existam indícios seguros de que o(a) requerente dispõe de bens e rendimentos não comprovados nos termos da alínea c) do Artigo 4.º, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica declarada junto da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania.

5 - Os requerentes estão obrigados a colaborar nas diligências necessárias à elaboração do Relatório Social, sob pena de imediato indeferimento do requerimento.

Artigo 6.º

Confidencialidade

A intervenção desenvolvida pela Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania obedece aos deveres previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84, 16 de janeiro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, designadamente o dever de Sigilo, descrito na alínea e) do n.º 4 do referido artigo.

Artigo 7.º

Direitos e Deveres dos Beneficiários

1 - Os requerentes têm o direito a ser informados, por escrito, acerca do resultado da candidatura ao apoio efetuado junto da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania e a beneficiar do(s) apoio(s), sempre que este(s) seja(m) objeto de deferimento.

2 - Os beneficiários têm o dever de informar a Câmara Municipal de Alcanena sempre que ocorrerem alterações à sua situação económica e social, e do agregado familiar;

Artigo 8.º

Cessação dos apoios

1 - Constituem causa de cessação do direito ao apoio:

a) A prestação de falsas declarações;

b) Recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio;

c) A alteração de residência e ou recenseamento eleitoral para fora do concelho de Alcanena;

d) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada;

e) Alteração da situação económica e social;

f) Quaisquer outras causas que como tal venham a ser, fundamentadamente, consideradas pela Câmara Municipal de Alcanena.

2 - Da cessação do apoio e respetivo fundamento será dado conhecimento escrito aos beneficiários do mesmo.

PARTE II

Formas de intervenção

Artigo 9.º

Apoio a indivíduos e famílias em situação de carência económica

1 - O apoio aos indivíduos e às famílias em situação de carência económica pode ser promovido por via do recurso ao Banco de Recursos Sociais, do Rendimento Social de Inserção e da Inserção Profissional, nos termos a seguir previstos:

2 - Banco de Recursos Sociais:

a) Visa promover respostas sociais adequadas para a comunidade mais vulnerável do município de Alcanena, procurando desta forma atenuar as suas dificuldades e necessidades imediatas, através do apoio em géneros, promovendo uma melhoria das suas condições de vida e bem-estar.

b) Os apoios a conceder no âmbito do Banco de Recursos Sociais são de caráter pontual e definidos para um período de tempo considerado na avaliação social.

c) Os apoios a prestar podem ser em alimentos, vestuário, medicamentos, equipamento doméstico, ou outros, que sejam considerados necessários no processo de avaliação social.

3 - Rendimento Social de Inserção:

a) A Câmara Municipal de Alcanena, através da DDSC, integra o Núcleo Local de Inserção (NLI) do Rendimento Social de Inserção (RSI), de acordo com o Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho;

b) No âmbito do NLI, a Câmara Municipal de Alcanena efetua Acompanhamento Social de beneficiários(as) de RSI;

c) No âmbito do NLI, e do acompanhamento social a indivíduos e famílias em situação de carência económica, a Câmara Municipal de Alcanena promove a inserção profissional, através da celebração de Contratos de Emprego Inserção (CEI+), com titulares de prestação de RSI ou membros do respetivo agregado.

4 - Inserção Profissional: A Câmara Municipal de Alcanena, através da DDSC, promove a inserção profissional de pessoas através de medidas de emprego/formação, em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Artigo 10.º

Habitação

Os apoios a prestar ao nível da habitação podem ser:

a) No âmbito da Habitação Social, conforme regulamento próprio (anexo ao presente regulamento);

b) No âmbito do apoio à realização de obras de recuperação ou melhoramento de habitação permanente;

c) No âmbito de programas nacionais/comunitários, designadamente SOLARH, RECRIA ou outros, conforme legislação em vigor.

Artigo 11.º

Apoio a Estudantes do Ensino Superior

A Câmara Municipal de Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, atribui apoio extraordinário a estudante do ensino superior, conforme regulamento próprio (anexo ao presente regulamento).

Artigo 12.º

População Sénior

A Câmara Municipal de Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, desenvolve diversas atividades destinadas à população sénior do concelho, nomeadamente:

a) Passeios Seniores - a decorrer durante o mês de julho, conforme regulamento próprio (anexo ao presente regulamento);

b) Seniores em Movimento - realizada em parceria com a Divisão de Cultura, Turismo e Desporto da CMA;

c) Férias Seniores;

d) Academia Sénior - em parceria com a ARPICA e com regulamento próprio;

e) Almoço-convívio Sénior;

f) Teleassistência Domiciliária - destinada a pessoas em situação de isolamento e ou incapacidade.

Artigo 13.º

Crianças e Jovens

Inserem-se na intervenção da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, em matéria de crianças e jovens as seguintes áreas:

a) Colaboração com a Divisão de Educação, juventude e Desporto, em matéria de ação social escolar;

b) Dinamização e apoio ao funcionamento da CPCJ, regulada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, com Regulamento próprio (em anexo ao presente regulamento);

c) Dinamização e apoio ao processo de constituição dos Juízes Sociais da Comarca de Alcanena;

d) Prevenção de comportamentos de risco;

e) Promoção de desenvolvimento de competências e combate ao absentismo escolar;

f) Colaboração com a Equipa Local de Intervenção, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;

g) Colaboração com as Entidades com Competência em Matéria de Infância e Juventude, através de Avaliação e Acompanhamento Psicológico de crianças e jovens referenciados;

h) Dinamização do Projeto Turismo Educativo Júnior;

i) Realização de atividades de informação, debate e convívio, em articulação com outras unidades Orgânicas, tal como o Fórum da Juventude;

j) Realização de colóquios e fóruns de debate e sensibilização.

Artigo 14.º

Rede Social

1 - A Câmara Municipal Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, dinamiza e apoio o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, promovendo a articulação entre as diversas entidades da Comunidade, numa lógica de rentabilização dos recursos existentes, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho.

2 - No âmbito da Rede Social, a Câmara Municipal Alcanena promove a intervenção em matéria de Apoio ao Voluntariado, Apoio à Vítima e Apoio a Imigrantes e Minorias Étnicas.

3 - No âmbito da Rede Social, a Câmara Municipal Alcanena promove a realização de atividades de informação, partilha de experiências, reflexão e trabalho em parceria, tais como o Fórum de Recursos Sociais.

4 - A Câmara Municipal de Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, e no âmbito da Rede Social, dinamiza e promove o Atendimento Social Integrado, em parceria com o Centro Distrital de Segurança Social de Santarém.

Artigo 15.º

Igualdade de Género e de Oportunidades

A Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania desenvolve atividades de promoção da Igualdade de Género, através do Plano Municipal para a Igualdade de Género, e no âmbito do Protocolo de Cooperação estabelecido entre o Município de Alcanena e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Artigo 16.º

Geminação com o Município do Sal (Cabo Verde)

A Câmara Municipal de Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania e no âmbito da geminação com o Município do Sal, desenvolve as seguintes áreas de intervenção:

a) Apoio a estudantes do ensino superior, oriundos do Município do Sal e integrados em estabelecimentos de ensino superior de Portugal;

b) Apoio à Educação e Formação;

c) Apadrinhamento à Distância de Crianças e Jovens do Município do Sal, por padrinhos/madrinhas do Município de Alcanena;

d) Promoção do desenvolvimento económico e dos produtos locais e regionais.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Alcanena, mediante deliberação, resolver as dúvidas e casos omissos.

Artigo 18.º

Encargos Financeiros

Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se justifique.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão competente e respetiva publicação.

206298701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda