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Aviso 10641/2012, de 8 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 54 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10641/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 54 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º, da alínea b) do artigo 7.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada de "Portaria"), faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo desta Autoridade Nacional, de 18 de julho de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 54 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada apenas por "Portaria", e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.1 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 2418/2012, de 9 de julho, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3.2 - A determinação da prévia existência da relação jurídica de emprego público efetua-se com base na declaração prevista na alínea f) do n.º 13.1. deste aviso.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53,1749-004 Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 54-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) não haverá, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais e a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior para os titulares de licenciatura ou de grau académico superior, e a 1.ª posição remuneratória nos restantes casos, quando aplicável.

8 - Postos de Trabalho: 54 postos de trabalho com a seguinte caracterização, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2012 e com o manual de funções do INFARMED, I. P., (disponível em http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/SOBRE_O_INFARMED/DOCUMENTOS_INSTITUC IONAIS):

Referência A) - Gestor de processos - vinte e três (23) postos de trabalho - O Gestor de processos assegura, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; o contato e a troca de informação entre as Autoridades Congéneres dos EM e Órgãos da União Europeia; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão; a disponibilização de informação, a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização do processo.

Referência B) - Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde - um (1) posto de trabalho - O Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde assegura, entre outras atividades, a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade de produtos de saúde e avalia a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado; a elaboração de pareceres técnico-regulamentares em conformidade com as regras regulamentares e normativas; a participação no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado.

Referência C) - Avaliador - O Avaliador assegura, entre outras atividades, a avaliação de processos em conformidade com as normas aplicáveis, de acordo com a sua especialização, elaborando documentos e pareceres necessários ao ciclo de gestão do processo:

Referência C.1 - Avaliador - Área farmacêutica - três (3) postos de trabalho;

Referência C.2 - Avaliador - Área económica - um (1) posto de trabalho;

Referência C.3 - Avaliador - Área de dispositivos médicos -um (1) posto de trabalho;

Referência D) - Técnico de Farmacovigilância - seis (6) postos de trabalho - O Técnico de Farmacovigilância assegura, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança;

Referência E) - Técnico de Laboratório - um (1) posto de trabalho. O Técnico de Laboratório assegura, entre outras atividades, o controlo analítico de matérias-primas, medicamentos e produtos de saúde; a emissão de certificados de Autorização de Utilização de Lote (CAUL) ou Certificado Oficial Europeu de Libertação de Lotes (COELL); a participação na realização de estudos interlaboratoriais (PTS/EIL) e na análise de medicamentos centralizados;

Referência F) - Inspetor - O Inspetor assegura, entre outras atividades, a realização de atos inspetivos a entidades inseridas no ciclo de vida de medicamentos e produtos de saúde, bem como a medicamentos e produtos de saúde; a implementação das medidas corretivas necessárias às entidades, procedendo à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; a concretização do plano nacional de colheitas e o tratamento de suspeitas de defeito de qualidade, de alertas de qualidade e recolha de medicamentos/substâncias ativas do mercado:

Referência F.1 - Inspetor - Área farmacêutica - sete (7) postos de trabalho;

Referência F.2 - Inspetor - Área jurídica - um (1) posto de trabalho;

Referência G) - Analista de Mercado - um (1) posto de trabalho - O Analista de Mercado assegura, entre outras atividades, a recolha, tratamento e divulgação de informação sobre o comportamento do mercado e utilização de medicamentos; procede ao cálculo do preço de referência do medicamento no seu grupo homogéneo;

Referência H) - Técnico de Controlo Financeiro e de Gestão - dois (2) postos de trabalho - O Técnico de Controlo Financeiro e de Gestão assegura, entre outras atividades, a elaboração e revisão do orçamento e controlo orçamental; o acompanhamento dos processos no âmbito da gestão financeira e contratação pública; o reporte e a prestação de informação de gestão necessária para apoio à tomada de decisão;

Referência I) - Técnico de Recursos Humanos - três (3) postos de trabalho - O Técnico de Recursos Humanos assegura, entre outras atividades, o acompanhamento e implementação da política de gestão de recursos humanos, operacionalizando processos e respondendo a pedidos de apoio dos clientes internos;

Referência J) - Gestor de Projeto - um (1) posto de trabalho - O Gestor de Projeto assegura, entre outras atividades, o processo de planeamento, gestão, monitorização e controlo do acompanhamento de projetos, garantindo a organização e atualização da documentação técnica e administrativa associada ao mesmo;

Referência L) - Jurista - dois (2) postos de trabalho - O Jurista assegura, entre outras atividades, a assessoria jurídica, a elaboração de propostas de diplomas legislativos, o apoio no âmbito de processos comunitários considerando a legislação comunitária e a sua transposição para o direito nacional; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P.;

Referência M) - Técnico de Contabilidade - um (1) posto de trabalho - O Técnico de Contabilidade assegura, entre outras atividades, o processo de cobrança de taxas; o apoio à instauração de processos de contraordenação no âmbito da cobrança coerciva de taxas; o acompanhamento e tratamento da informação relativa à contabilidade analítica; a elaboração de mapas da contabilidade analítica e os procedimentos de fecho anual de contas.

9 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, é exigida licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, à exceção da Referência M, relativamente à qual se admite a candidatura de titular do Curso profissional Técnico de Gestão (Nível III da UE), desde que detenha experiência profissional, devidamente comprovada, superior a três anos.

10.1 - Os requisitos específicos às referências identificadas no n.º 8 são descritos de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P., no Anexo 1 ao presente Aviso.

11 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria posta a concurso, e que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas por escrito e em envelope fechado, mediante preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário-tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio e disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, podendo o envelope fechado contendo a candidatura e os documentos que a acompanham e com indicação expressa do procedimento e da referência a que se candidata, ser entregue pessoalmente no Expediente do INFARMED, I. P., sito na Avenida do Brasil, 53, 1749 -004 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetido por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado em 1., para a mesma morada.

12.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - A cada referência corresponde uma candidatura. Cada candidatura é formalizada através do preenchimento do formulário referido em 12. e da apresentação dos documentos identificados em 13.

13 - Instrução da candidatura e consequências da falta ou insuficiência de algum elemento.

13.1 - O formulário-tipo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos e com os seguintes requisitos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura.

O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento de candidatura, ao INFARMED, I. P., para além dos elementos indicados nas alíneas anteriores, deverá, igualmente apresentar:

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13.2 - A não apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b), e) e f) do número anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.3 - A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

13.4 - São, ainda, motivos de exclusão:

a) A submissão da candidatura, após o decurso do prazo;

b) A remessa da candidatura por correio sem registo de aviso de receção ou por correio eletrónico;

c) A não detenção da habilitação literária exigida, ainda que de equivalente grau académico;

d) A não apresentação de Curriculum Vitae, devidamente datado, assinado, do qual constem a residência, telefone e endereço eletrónico, sendo suficiente para exclusão a falta de qualquer destes elementos;

e) O incorreto ou incompleto preenchimento do formulário de candidatura;

f) A não apresentação do formulário de candidatura.

13.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 13.1 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Sem prejuízo do disposto em 14.2. e 14.3., os métodos de seleção a utilizar para a generalidade dos candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), nos termos do artigo 9.º da Portaria, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho em concurso, de acordo com a bibliografia e ou legislação de suporte prevista no Anexo ao presente Aviso, conforme a referência.

b) Avaliação Psicológica (AP), nos termos do artigo 10.º da Portaria, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;

14.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências.

a) Avaliação Curricular (AC), nos termos do artigo 11.º da Portaria, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), nos termos do artigo 12.º da Portaria, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.3 - Os candidatos referidos em 14.2. podem optar, por escrito, pelo afastamento dos métodos de seleção nele previstos, aplicando-se os métodos de seleção previstos em 14.1. do presente aviso, à luz do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

14.4 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, os candidatos que tenham realizado o programa de estágios PEPAC no INFARMED, I. P., em atividade/função idênticas às publicitadas, e tenha concluído o estágio com uma avaliação igual ou superior a 14 valores, podem optar por escrito pelos métodos de seleção referidos em 14.2.

14.5 - Aos candidatos referidos em 14.1 e 14.2 será ainda aplicado o método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que, nos termos do artigo 13.º da Portaria, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados pelo candidato durante a interação estabelecida com o júri.

14.6 - A PC consistirá num teste escrito de escolha múltipla e sem consulta, com a duração total de 90 minutos, composto por duas partes.

14.6.1 - A primeira parte, comum a todas as referências, terá uma ponderação de 25 %, e incidirá sobre os diplomas orgânicos do INFARMED, I. P. (Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, Código de Conduta do INFARMED, I. P., disponível em http://www.dre.pt/pdf2s/2009/07/142000000/2940929411.pdf), e sobre o Código do Procedimento Administrativo.

14.6.2 - A segunda parte, com uma ponderação de 75 %, incidente sobre as seguintes matérias específicas associadas a cada referência e que constam do Anexo ao presente Aviso.

15 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, nos termos seguintes:

15.1 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - A AP é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

15.4 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5 - A EPS, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.6 - Cada um dos métodos de seleção, ou das suas fases, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s), bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção, ou fase, para cuja realização haja sido convocado.

15.7 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

a) No caso dos métodos previstos em 14.1:

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

b) No caso dos métodos previstos em 14.2:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

15.8 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

16 - Composição do Júri:

16.1 - Referências A) e B):

Presidente - Dra. Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira.

1.º Vogal efetivo - Dra. Ilda Maria Ferreira de Oliveira - que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dra. Dina Maria Cordeiro Lopes.

1.º Vogal suplente - Dra. Mariana Isabel Vaz Afonso Pires Madureira.

2.º Vogal suplente - Dr. Vasco Bettencourt do Espírito Santo Nunes.

16.2 - Referências C) a F):

Presidente - Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva.

1.º Vogal efetivo - Dra. Isaura Sofia Pinto Vieira - que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dra. Magda Raquel Correia Pedro.

1.º Vogal suplente - Dra. Natércia Maria Guerra Simões.

2.º Vogal suplente - Dr. Vítor Miguel Nogueira Antunes.

16.3 - Referências G) a M):

Presidente - Dra. Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.

1.º Vogal efetivo - Dra. Maria da Conceição Alves Martins - que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dra. Maria de Jesus Ferreira da Rocha Pereira Ribeiro Rosa.

1.º Vogal suplente - Dra. Cláudia Indira Xavier Furtado.

2.º Vogal suplente - Dra. Célia do Rosário Geirinhas Figueiredo Ramalhete.

17 - Acesso à decisão do júri sobre avaliação de cada método:

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

19 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Para o exercício do direito de participação de interessados é obrigatório o uso de formulário próprio disponível na página eletrónica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

Com exceção da entrega da candidatura e do exercício do direito de participação de interessados, as restantes comunicações dos candidatos deverão ser efetuadas para o endereço eletrónico procedimentoconcursal2012@infarmed.pt.

20 - Quotas de Emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

19 de julho de 2012. - O Conselho Diretivo: Jorge Torgal, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Miguel Vigeant Gomes, vice-presidente - Cristina Furtado, vogal - António Neves, vogal.

ANEXO

(ver documento original)

206280451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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