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Portaria 350/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Nomeação do cabo TFD Helder Fernandes Agostinho em substituição do primeiro-marinheiro TFD Ângelo Tiago Moreno Henrique

Texto do documento

Portaria 350/2012

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e dos artigos 3.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 95/85, de 3 de abril e 62/90, de 20 de fevereiro, e nos termos da Portaria 606/2009, de 17 de março de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2009, nomear o cabo TFD (8310792) Helder Fernandes Agostinho para o cargo auxiliar da Missão Militar junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e União Europeia (EU) - (MILREP NATO/UE), em Bruxelas, Reino da Bélgica, em substituição do primeiro-marinheiro TFD (9305402) Ângelo Tiago Moreno Henrique, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria, na data em que o militar agora nomeado assuma funções.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de agosto, a duração normal da comissão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de agosto de 2012. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

12 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206295072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Decreto-Lei 233/81 - Conselho da Revolução

    Cria ou reestrutura as seguintes missões militares portuguesas, junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN): Missão Militar OTAN, em Bruxelas; Representação Militar Nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa, em Mons; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando Supremo Aliado do Atlântico, em Washington; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando-Chefe Aliado do Canal, em Londres; Gabinete do Oficial de (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-04-03 - Decreto-Lei 95/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, que reformula a estrutura e a legislação das missões militares junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 62/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Missão Militar junto do Colégio de Defesa OTAN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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