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Aviso 10566/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão Comercial e Atendimento José Luís Gonçalves Afonso Rego

Texto do documento

Aviso 10566/2012

Renovação da Comissão de Serviço de Cargo de Direção Intermédia 2.º Grau

(chefe da Divisão Comercial e Atendimento)

Nos termos dos artºs 23.º e 24.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, torna-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 4 de julho de 2012, após análise dos processos de avaliação assim como do relatório dos resultados obtidos no último triénio, deliberou por unanimidade renovar a comissão de serviço do Técnico Superior José Luis Gonçalves Afonso Rego no cargo de Chefe da Divisão Comercial e Atendimento, por novo período de 3 anos e com efeitos a partir 22 de julho 2012.

11 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

306263822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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