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Aviso 10431/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas de Portalegre - alteração - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 10431/2012

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre

Alteração

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão pública, nos termos da deliberação tomada na reunião de Câmara de 14.05.2012, relativa à alteração do R.M.U.E.T.C.U. do concelho de Portalegre, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário das República, o qual será também divulgado através da comunicação social.

A referida alteração do regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre - Serviço de Licenciamento da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.

21 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

306208645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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