Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre
Alteração
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão pública, nos termos da deliberação tomada na reunião de Câmara de 14.05.2012, relativa à alteração do R.M.U.E.T.C.U. do concelho de Portalegre, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário das República, o qual será também divulgado através da comunicação social.
A referida alteração do regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre - Serviço de Licenciamento da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.
21 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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