Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que, em reunião ordinária 11 de julho de 2012, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, publicado pela Portaria 778/94, de 30 de agosto.
A referida alteração é efetuada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, que determina que os planos de pormenor podem ser objeto de alteração em virtude da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, tendo sido fixado o prazo de 30 dias para a elaboração dos respetivos trabalhos.
Foi deliberado igualmente dispensar a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz do procedimento de avaliação ambiental estratégica, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, em virtude de se tratar de uma pequena alteração ao Plano de Pormenor, cuja aplicação não produz quaisquer efeitos significativos no ambiente. Acresce ainda que o plano se encontra praticamente concretizado em termos de implantação e edificação, consistindo a sua alteração apenas na permissão de novos usos referentes ao setor terciário.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
As referidas participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para os seguintes endereços: Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz ou cgap@cm-estremoz.pt.
27 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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