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Aviso 10425/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz

Texto do documento

Aviso 10425/2012

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que, em reunião ordinária 11 de julho de 2012, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, publicado pela Portaria 778/94, de 30 de agosto.

A referida alteração é efetuada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, que determina que os planos de pormenor podem ser objeto de alteração em virtude da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, tendo sido fixado o prazo de 30 dias para a elaboração dos respetivos trabalhos.

Foi deliberado igualmente dispensar a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz do procedimento de avaliação ambiental estratégica, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, em virtude de se tratar de uma pequena alteração ao Plano de Pormenor, cuja aplicação não produz quaisquer efeitos significativos no ambiente. Acresce ainda que o plano se encontra praticamente concretizado em termos de implantação e edificação, consistindo a sua alteração apenas na permissão de novos usos referentes ao setor terciário.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

As referidas participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para os seguintes endereços: Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz ou cgap@cm-estremoz.pt.

27 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

206284956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-30 - Portaria 778/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE ESTREMOZ, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O PRIMEIRO PARÁGRAFO DO NUMERO 3.1 POR SER ININTELEGÍVEL, E OS NUMEROS 3.4.3, 3.14, NOTA 1, E 3.14.17, POR SEREM DESCONFORMES COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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