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Despacho 10416/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Perfil de competências, estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em E-Learning

Texto do documento

Despacho 10416/2012

Na sequência da proposta apresentada pelo Departamento de Ciências da Educação desta Universidade, do parecer favorável do Conselho Científico emitido em sessão de 15 de julho de 2009, e do Despacho 196/2012, de 21 de junho, da criação do Curso de Pós-graduação em E-learning, determino a publicação do perfil de competências a adquirir pelos alunos, estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do referido curso, anexos ao presente despacho.

27 de julho de 2012. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

Curso de pós-graduação em E-learning

Perfil de competências a adquirir pelos alunos

Com a oferta deste curso pretende-se contribuir para o desenvolvimento de competências pedagógicas e tecnológicas necessárias à conceção, implementação e avaliação de ambientes e processos conducentes à aprendizagem em contextos formais e não formais suportados pelas tecnologias da Rede.

Mais especificamente, a frequência do curso permitirá aos alunos:

Definir objetivos de aprendizagem adequados a ambientes de E-learning;

Conceber recursos úteis para ambientes de E-learning;

Organizar recursos já existentes na conceção de ambientes de E-learning;

Gerir formas eficazes de avaliação formativa em ambientes de E-learning;

Conceber dispositivos válidos de avaliação sumativa em ambiente de E-learning;

Promover a interação colaborativa no âmbito de comunidades de participantes em processos de E-learning;

Gerir a informação disponível em ambientes de E-learning respeitando princípios éticos relativos à circulação de informação e à produção de conhecimento;

Discutir as implicações sociais das decisões tomadas em ambiente de E-learning;

Tutorar atividades de aprendizagem, individuais e de grupo, em ambiente de E-learning;

Participar criticamente na utilização, construção e divulgação de conhecimento na Internet.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Educação.

3 - Curso: E-learning.

4 - Grau ou diploma: diploma de estudos superiores especializados em e-learning.

5 - Área científica predominante do curso: Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.

7 - Duração normal do curso: dois semestres curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Áreas curriculares, áreas científicas e créditos a reunir para obtenção do diploma:

(ver documento original)

OBR. - obrigatórios; OPT.- optativos

10 - Observações

11 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

Plano de estudos: unidades curriculares obrigatórias

(ver documento original)

Legenda: Modalidades de contato:

TP: Teórico-Prática

TPS: síncronas

TPA: assíncronas

OT: Orientação Tutorial

S: Seminário

Modalidades de trabalho autónomo:

B: Blog

R: Revisão e ou ensaio

F: Fórum

M: Monografia

A: Aplicação de recursos

C: Construção de recursos

QUADRO N.º 3

Plano de estudos: unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

Regulamento do curso de pós-graduação em E-learning

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade dos Açores ministra a pós-graduação em E-learning, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educação.

Artigo 2.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso de especialização conducente à pós-graduação em E-learning, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de dois semestres curriculares.

2 - A pós-graduação organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - À pós-graduação corresponde um número total de 60 unidades de crédito (ECTS), distribuídas equitativamente pelos dois semestres que o compõem, em observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos quadros números 2 e 3 anexados.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Comissão de Gestão

Será constituída uma comissão de gestão (CG), nos termos e com as competências previstas no Regulamento para os Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 5.º

Coordenação do curso

O coordenador da pós-graduação será eleito e gozará das competências previstas no Regulamento para os cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Número de vagas

1 - O número de vagas a disponibilizar, em cada ano de candidatura, será definido por despacho reitoral.

2 - Na distribuição das vagas, serão reservados lugares para docentes e colaboradores da Universidade dos Açores que tenham exercido ou estejam a exercer as funções de educadores ou professores cooperantes, bolseiros de investigação ou orientadores de estágio ou que pertençam a instituições com as quais esta Universidade tenha protocolos de colaboração.

3 - A fixação do número de lugares a que se refere o ponto anterior terá em conta a seguinte distribuição:

a) duas vagas para docentes da Universidade dos Açores ou para candidatos que tenham colaborado na docência ou em investigação na Universidade dos Açores, pelo menos, durante um ano letivo.

b) duas vagas para docentes que tenham colaborado com o Departamento de Ciências da Educação em projetos ou exercido funções de orientação de estágio ou de educador/professor cooperante durante, pelo menos, dois semestres letivos.

4 - As vagas referidas no número anterior que não forem preenchidas revertem a favor do contingente geral de vagas.

Artigo 7.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao curso de especialização os:

a) titulares com o grau de licenciado ou habilitação legalmente equivalente;

b) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do curso.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

As candidaturas decorrem no Secretariado do Departamento de Ciências da Educação, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os seguintes documentos:

a) ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;

c) fotocópia do BI ou equivalente;

d) curriculum vitae com a indicação de elementos suscetíveis de permitirem um juízo de mérito ou preferência;

e) no caso de os candidatos desejarem habilitar-se ao contingente especial, referido no ponto 3 do artigo 6.º, deverão apresentar um documento comprovativo da condição de exceção pela qual se candidatam.

Artigo 9.º

Seleção e admissão

Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, sob proposta da comissão de gestão do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) classificação do curso de licenciatura;

b) currículo académico, científico ou profissional;

b1) Currículo académico:

b1.1) Formação académica específica na área do E-learning;

b1.2) Formação académica complementar à área do E-learning;

b1.3) Outra formação académica.

b2) Currículo científico:

b2.1) Trabalhos científicos relacionados diretamente com a área do E-learning;

b2. 2) Trabalhos científicos relacionados de forma complementar com a área do E-learning;

b2.3) Outros trabalhos científicos.

b3) Currículo profissional:

b3.1) Experiência profissional específica na área do E-learning;

b3. 2) Trabalho complementar à área do E-learning;

b3.3) Outro tipo de experiência profissional.

c) resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.

Artigo 10.º

Alunos extraordinários

Para além dos alunos ordinários, poderão ser admitidos alunos extraordinários com vista à frequência de unidades curriculares isoladas do respetivo plano de estudos, nos termos do Artigo 46.º-A, aditado pelo Artigo 2.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e seguem as normas previstas no regulamento de aluno extraordinário da Universidade dos Açores.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o respetivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 12.º

Diploma

A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de pós-graduação, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em E-learning, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 13.º

Propinas e condições de pagamento

1 - O valor da propina será fixado para cada edição da pós-graduação por despacho e aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.

2 - O valor da propina pode ser pago em duas prestações, a primeira correspondente a 60 % do valor total e a segunda aos restantes 40 %, no início dos dois semestres curriculares.

3 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.

Artigo 14.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento para os cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a aprovação do curso.

206284778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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