Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmº. Major General DARH, por despacho de 23 de julho de 2012, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 2767/2012, de 08 de fevereiro, de S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012 (págs. 6945 e 6946), são graduados no posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 5 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, desde o início da frequência do Curso de Promoção a Cabo, previsto para 30 de julho de 2012, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
O direito ao vencimento pelo novo posto não pode ocorrer antes do dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.
As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
26 de julho de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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