Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de músicos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, e da alínea d) do artigo 262.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção previstas nos artigos 56.º e 270.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, o seguinte militar, que se encontrava na situação de demorado na promoção desde 1 de outubro de 2009:
6300199, segundo-sargento B Márcio Daniel Fernandes Pereira.
O referido sargento conta a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2009, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º -A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 6300198, primeiro-sargento B Vítor Manuel Grave Ilhéu e à direita do 6300399, primeiro-sargento B Romeu Fabião da Silva dos Santos.
27 de julho de 2012. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.
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