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Aviso 10375/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10375/2012

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal.

1 - Para os devidos efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se publico que, por deliberação favorável do órgão executivo de 03/05/2012 e do órgão deliberativo de 13/07/ 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pedrógão Pequeno, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado:

2 - Um posto de trabalho de Assistente Operacional (auxiliar administrativo) - período de 12 meses, renovável até três anos.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Pedrógão Pequeno.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente na área de atendimento ao público, na sede e posto de correios e manutenção e conservação dos edifícios da Freguesia e espaços adstritos.

5 - Posicionamento remuneratório: a remuneração prevista corresponde à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00(euro) mensais para Assistente operacional.

6 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º, da LVCR e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

8 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Pedrógão pequeno, de 03/05/2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Forma e prazo para a apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível na sede e no site da Junta de Freguesia de Pedrógão Pequeno (www.pedrogaopequeno.freguesias.pt), dirigido ao Presidente desta Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na sede de Freguesia, durante as horas normais de expediente das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Pedrógão Pequeno, Rua Eduardo Conceição e Silva, n.º 93, 6100-559 Pedrógão Pequeno, até ao termo do prazo fixado.

10.3 - Documento que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópias dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caraterizada, no âmbito das suas atribuições, será utilizado dois métodos de seleção, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal;

b) Entrevista profissional de seleção, a aplicar a todos os candidatos.

11.2 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % (AC)+30 % (EP)

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site da Junta de Freguesia e afixada na vitrina da sede do edifício.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada da mesma forma que no ponto anterior. De acordo como n.º 4, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação desta mesma lista.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Manuel Domingos da Silva Lourenço, Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão Pequeno.

Vogais Efetivos: Manuel Francisco Antunes Dias, Secretário da Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Sr.ª Mónica Margarida da Silva André, Tesoureiro da Freguesia.

Vogais suplentes: Ema Judite Simões da Cruz, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Pedrógão Pequeno e Noé Fernandes Antunes, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Quotas de Emprego: para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

21 - Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência, deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação a sair no Diário da República e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Pedrógão Pequeno, por extrato.

24 de julho de 2012. - O Presidente da Junta, Manuel Domingos da Silva Lourenço.

306274117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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