Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10335/2012, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Despacho reitoral de alteração do mestrado em Gestão e Políticas Públicas - ISCSP-UTL

Texto do documento

Despacho 10335/2012

Mestrado em Gestão e Políticas Públicas

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova a alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Gestão e Políticas Públicas.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Mestrado em Gestão e Políticas Públicas foi adequado por Despacho 23010-Z/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro de 2007.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1.

3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5 e 6 aprovados por Despacho 23010-Z/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro de 2007.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos, é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2012-2013;

2 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 19 de julho de 2012.

19 de julho de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 64 /UTL/2012

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Gestão e Políticas Públicas

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Curso: Gestão e Políticas Públicas

4 - Grau: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Administração Pública

6 - Número de créditos para a obtenção do grau:120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções,/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas:

Áreas Científicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Unidades Curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

206276686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda