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Aviso 10295/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço por três anos do diretor do Departamento do Desporto

Texto do documento

Aviso 10295/2012

Nomeação para o cargo de diretor do departamento do desporto

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, prevê que o recrutamento, para os titulares dos cargos de direção intermédia, é efetuado de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, a titularidade de uma licenciatura e seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo ingresso e provimento seja legalmente exigível uma licenciatura;

Considerando que, terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do cargo de diretor do departamento do desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de novembro de 2008, no Diário de Notícias e na Bolsa de Emprego Público de 10 de novembro de 2008, se apresentou a concurso apenas um candidato, José Francisco Pedrosa Simões Ferreira, que marcou presença na prova de entrevista pública de seleção para que estava legalmente convocado, e que teve lugar no dia 21 de julho de 2011;

Considerando que o candidato José Francisco Pedrosa Simões Ferreira reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente Aviso.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, (alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro) e pelo artigo 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, a nomeação do licenciado José Francisco Pedrosa Simões Ferreira, para o cargo de diretor do departamento do desporto, em comissão de serviço por 3 anos, produzindo efeitos à data do presente aviso.

Nota curricular

Nome - José Francisco Pedrosa Simões Ferreira

Habilitações académicas - Licenciatura em Educação Física pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade do Porto.

Naturalidade - Maia

Atividade profissional:

Na Câmara Municipal da Maia:

Técnico de Educação de 1.ª classe, em regime de contrato de trabalho, a tempo parcial, desde 2 de fevereiro de 1981;

Contrato de avença celebrado em 19 de janeiro de 1995, tendo em vista a coordenação e gestão do desporto escolar;

Em 1 de agosto de 1999, celebrou novo contrato de avença como Técnico de Desporto Escolar na Divisão do Fomento Desportivo;

Diretor do Departamento de Fomento Desportivo, em comissão de serviço por 1 ano, a partir de 14 de novembro de 2002;

Diretor do Departamento de Fomento Desportivo, em comissão de serviço por 3 anos, a partir de 9 de agosto de 2005;

Diretor do Departamento do Desporto, em regime de substituição, desde 9 de agosto de 2008 até à presente data.

O seu percurso profissional está associado ao exercício de funções na área desportiva, recreação e laser há mais de 25 anos, tendo participado em inúmeras ações de formação, colóquios, cursos e seminários.

26 de julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

306268975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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