Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados em pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de Abril, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento Interno da Parque Escolar, E. P. E., designo, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., o Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho, Vogal do Conselho de Administração, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
12 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro António Martins Mendes.
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