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Despacho (extrato) 10245/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os licenciados José Carlos da Silva Couto e José Guilherme O'Donell Toscano de Vasconcellos Rico na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10245/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, foram celebrados, na sequência de procedimento concursal ao abrigo do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com os artigos 3.º e 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, após terem concluído com aproveitamento o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (12.ª edição, 2011-2012), contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os licenciados José Carlos da Silva Couto e José Guilherme O'Donell Toscano de Vasconcellos Rico para a carreira e categoria de técnico superior, ficando integrados na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de julho de 2012 e 1 de setembro de 2012, respetivamente.

20 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

206275802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-24 - Portaria 213/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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