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Despacho 10212/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento de Matrículas e Inscrições dos Estudantes do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 10212/2012

Atento o aprovado em reunião do conselho académico de 14 de junho de 2012, pela presente determino a publicação em anexo, do regulamento de matrículas e inscrições dos estudantes do Instituto Politécnico de Portalegre.

23 de julho de 2012. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Serviços Académicos

Regulamento de Matrículas e Inscrições

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos diferentes cursos das Escolas integradas no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) - CET's, Licenciaturas, Mestrados e Pós-Graduações.

2 - Os órgãos legais e estatutariamente competentes poderão fixar normas adicionais específicas da Escola ou de um curso, desde que enquadradas nas normas legais em vigor e no presente regulamento.

Artigo 2.º

Definições

De acordo com a legislação produzida no âmbito da implementação do processo de Bolonha, nomeadamente o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, as normas por que se devem reger os atos administrativos relacionados com o Ensino Superior passam a integrar novos conceitos.

1 - Matrícula - ato pelo qual o aluno dá entrada no Ensino Superior e ingressa em qualquer dos cursos das escolas do IPP. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares do respetivo curso.

2 - Inscrição - ato pelo qual o aluno, tendo matrícula válida na Escola, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve. São considerados alunos do Instituto Politécnico de Portalegre os que estiverem validamente matriculados e inscritos em um ou mais cursos ministrados pelas Escolas neles integrados.

2.1 - Os estudantes têm que, obrigatoriamente, renovar a inscrição todos os anos.

2.2 - Os órgãos legais e estatutariamente competentes das Escolas fixarão os limites de créditos/ECTS de inscrição por semestre/ano letivo/curso.

3 - Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente.

4 - Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final, substituindo o anterior conceito de "disciplina"; incluem-se, ainda, neste conceito casos específicos tais como Estágio, Projeto ou outros constantes dos planos curriculares dos cursos.

5 - Plano de estudo de um curso - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

6 - Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

7 - Créditos de uma unidade curricular - valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar essa unidade curricular.

8 - Creditação - procedimento por meio do qual a um estudante de uma das Escolas do IPP são reconhecidas competências, formais ou não formais, relevantes para o curso.

9 - Inscrição para exames - ato pelo qual o aluno se inscreve para realizar exame a uma ou mais unidades curriculares nas épocas de exames regulamentadas em cada escola.

10 - Ano curricular completo - considera-se que o aluno conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular.

11 - Unidades Curriculares em atraso - são aquelas unidades curriculares em que o aluno não obteve aproveitamento e pertencentes ao plano de estudos de qualquer dos anos curriculares anteriores àquele em que o aluno se encontra, independentemente do ano curricular a que pertencem.

12 - Transição de ano - é descrito em regulamento próprio de cada uma das Escolas que integram o Instituto Politécnico de Portalegre onde está definido os requisitos de aprovação nas unidades curriculares e ou número de créditos necessários para a transição de ano curricular.

13 - Regime de prescrições - conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e ou inscrição em consequência do número de matrículas e ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo, conforme artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, e regulamento de prescrições da Escola que frequenta.

14 - Situação de propinas regularizada - considera-se que a situação de propinas está integralmente regularizada se o aluno procedeu ao pagamento do montante total da propina devida para o ano letivo em causa, e regularizou as eventuais dívidas relativas ao pagamento dos mesmos no(s) ano(s) letivo(s) que o precedem.

15 - Creditação da Formação e da Experiência Profissional anteriores entre unidades curriculares - procedimento por meio do qual um aluno de uma das Escolas do IPP solicita que lhe seja reconhecido que já teve aproveitamento em unidade(s) curricular(es) afim (ns) daquela para a qual pede creditação.

16 - Regime de Estudante a Tempo Parcial - aquele em que o estudante, em cada ano letivo, se pode inscrever num número de 50 % do número máximo de créditos definido para o curso, sujeito às regras fixadas na respetiva Escola.

Artigo 3.º

Local de matrícula e inscrição

1 - As matrículas e inscrições realizam-se:

1.1 - Preferencialmente em sistema informático on-line, acessível a partir da página do Instituto; ou

1.2 - Nos Serviços Académicos dos Serviços Centrais com exceção dos alunos da Escola Superior Agrária de Elvas (ESAE), os quais podem realizar a matrícula na sede desta.

Artigo 4.º

Prazos de matrícula e de inscrição

1 - As matrículas e ou inscrições realizam-se nos prazos fixados anualmente, com exceção dos casos previstos nas alíneas seguintes:

a) Alunos colocados ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso (1.º ano, 1.ª vez) o prazo de matrículas e inscrições são fixados por despacho do diretor-geral da Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Concursos e Regimes Especiais de Acesso, os prazos são fixados por despacho anual do Diretor-geral da Direcção-Geral do Ensino Superior;

c) Mudanças de Curso, Transferências e Reingressos, os prazos são definidos anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

d) Alunos que realizam exames ao abrigo de regimes especiais: (tais como, por exemplo "Dirigente Associativo", "Alunas Parturientes" e "Trabalhadores-Estudantes" e outros igualmente excecionais e previstos na Lei) nas situações de exceção previstas nos regulamentos das diversas Escolas aplicam-se os prazos neles fixados;

e) Alunos colocados em CET's, Mestrados e Pós-graduações o prazo de matrícula e inscrição é o fixado no respetivo regulamento ou Edital.

2 - Os prazos fixados deverão obedecer às normas específicas fixadas pelo IPP.

Artigo 5.º

Condições para matrícula

É condição para realização da matrícula em qualquer dos cursos das Escolas do IPP a verificação cumulativa das seguintes condições:

1 - Que o aluno tenha sido admitido à Escola, ao abrigo de um dos seguintes concursos regulamentares:

a) Concurso Nacional de Acesso e Regimes Especiais;

b) Concursos Especiais;

c) Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso;

d) Outros Concursos (CET's, Mestrados e Pós-Graduações).

2 - Que o aluno apresente a sua situação de propinas regularizada em conformidade com o "Regulamento do Pagamento de Propinas do IPP".

Artigo 6.º

Condições para inscrição

1 - A inscrição é efetuada anualmente em todas as unidades curriculares que o aluno pretende e ou pode frequentar no ano letivo respetivo.

2 - É condição genérica para que a inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma matrícula válida;

b) A situação de propinas regularizada, em conformidade com os Regulamentos em vigor;

c) A inexistência de débitos à instituição, qualquer que seja a natureza desse débito.

d) O aluno não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições.

3 - A inscrição numa unidade curricular específica encontra-se condicionada à verificação da seguinte condição:

a) Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano e do número máximo unidades curriculares e ou ECTS em que o aluno se pode inscrever.

4 - A inscrição obriga:

a) Ao pagamento de propinas, nos termos da Lei 49/2005, de 30 de agosto, e do respetivo regulamento;

b) À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento de propinas no ano letivo anterior;

c) Ao pagamento pelo aluno de quaisquer outras importâncias em dívida;

d) Ao reembolso de importâncias indevidamente recebidas, desde que o aluno tenha sido previamente notificado para proceder a esse reembolso.

5 - São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o aluno não esteja regularmente inscrito.

Artigo 7.º

Inscrição fora do prazo

1 - Findo o prazo fixado nos termos do artigo 4.º, o aluno poderá inscrever-se mediante o pagamento dos juros de mora previstos na tabela de emolumentos do IPP.

2 - Para além dos prazos estabelecidos no número anterior, e sob requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderão os Serviços Académicos aceitar a inscrição do aluno, se considerar justa a fundamentação e se não houver inconveniente de ordem pedagógica.

Artigo 8.º

Alterações da inscrição

1 - As alterações que resultem do processo de validação da inscrição e para as quais o estudante seja notificado, deverão ser efetuadas nos oito (8) dias úteis imediatos ao da notificação;

2 - Os alunos que tenham requerido reconhecimento e creditações/certificação de competências terão o direito de alterar a sua inscrição nos oito (8) dias úteis imediatos àquele em que tomar conhecimento da deliberação da concessão de creditação, salvaguardando sempre o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.

3 - Nos casos restantes a alteração das inscrições efetuadas poderá ser realizada até 30 dias após o início do período letivo em causa, mediante requerimento do interessado, remetido aos Serviços Académicos.

Artigo 9.º

Anulação da matrícula/inscrição

1 - O aluno pode requerer, por escrito e em requerimento próprio:

1.1 - A anulação da matrícula;

1.2 - A anulação da inscrição a uma ou mais unidades curriculares do seu curso.

2 - No caso da anulação da matrícula ou inscrição letiva, a propina a pagar será a seguinte:

2.1 - A 1.ª prestação de propinas, definida no ano letivo a que respeita a anulação, no caso de a anulação ocorrer nos quinze (15) dias subsequentes à data da inscrição/matrícula;

2.2 - A 1.ª e a 2.ª prestação de propinas, definida no ano letivo a que respeita a anulação, no caso de a anulação ocorrer após o prazo do ponto anterior e até final do mês de Dezembro;

2.3 - A totalidade da propina definida no ano letivo, se a anulação ocorrer posteriormente aos prazos fixados no ponto anterior.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de:

3.1 - Recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior;

3.2 - Mudança ou Transferência para outra Instituição de Ensino Superior ao abrigo da portaria 401/2007, de 5 de abril. Neste caso é necessário que o aluno apresente nos serviços académicos, um comprovativo de ingresso noutra Instituição de Ensino Superior no mesmo ano letivo.

Artigo 10.º

Equivalências

1 - O aluno de qualquer uma das Escolas do IPP poderá solicitar por escrito, em requerimento dirigido ao Diretor da escola em causa, equivalência a unidade curricular do plano curricular do curso que frequenta, sempre que for seu entendimento e puder fazer prova de que já frequentou, com aproveitamento, a unidade curricular equivalente.

2 - O pedido de equivalência às unidades curriculares referidas no número anterior deve ser efetuado, preferencialmente, logo após o ato da matrícula e ou inscrição e pressupõe a inscrição na(s) unidade(s) curricular(es) para as quais é solicitada equivalência.

Artigo 11.º

Inscrições em unidades curriculares de opção

1 - Quando, no plano de estudos do curso, existirem unidades curriculares de opção:

1.1 - O aluno deverá identificar no ato da inscrição a unidade curricular de opção em que se inscreve (ex.: Opção - Russo);

1.2 - No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de alunos para o funcionamento da disciplina de opção, os serviços académicos notificarão o aluno para que este altere a sua inscrição.

2 - Quando, no plano de estudos do curso, as unidades curriculares de opção forem identificadas por uma designação genérica (ex.: Opção I);

2.1 - É da responsabilidade dos órgãos competentes das Escolas fixar, em tempo útil:

2.1.1 - Quais as unidades curriculares de opção a funcionar em cada ano letivo;

2.1.2 - A distribuição dos alunos pelas unidades curriculares de opção e respetiva regulamentação.

Artigo 12.º

Documentos necessários para matrícula e para inscrição

1 - Para efetuar a matrícula e a inscrição, o aluno caso o faça de forma presencial deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documento de identificação e Cartão de Contribuinte;

b) Duas fotografias;

c) Boletim Individual de Saúde com registo atualizado;

d) Pré-requisito no caso de o curso assim o exigir.

2 - Para efetuar a inscrição pela segunda vez e seguintes nas unidades curriculares do(s) respetivo(s) curso(s), o aluno pode e deve realizá-lo na plataforma on-line e apresentar ou enviar os documentos de identificação caso tenham sido renovados.

Artigo 13.º

Procedimentos e documentação

1 - A matrícula pode ser realizada:

a) Pelo candidato;

b) Por um seu procurador, devidamente identificado;

c) Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o candidato seja menor.

2 - No caso de envio pelo correio:

a) É da responsabilidade do aluno o envio de toda a documentação necessária;

b) O IPP e as suas Escolas não se responsabilizarão por eventuais extravios imputáveis ao operador de correios (ex.: CTT - Correios de Portugal).

3 - Para solicitar a atribuição dos estatutos que se seguem é necessária a seguinte documentação:

a) Trabalhador-estudante, declaração da entidade patronal carimbada e assinada, último recibo de vencimento e histórico de descontos na segurança social;

b) Bombeiro, declaração emitida pela autoridade nacional de proteção civil comprovativa da categoria e do exercício da atividade;

c) Maternidade/Paternidade, cédula de nascimento;

d) Dirigente associativo, O IPJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direção da associação para obter o estatuto;

e) Portador de deficiência, declaração médica com descrição do grau de deficiência e indicação das incapacidades. Nestas situações deve ser consultado o regulamento da Escola.

4 - Os estatutos em cima referidos, vigoram a partir da data em que todos os documentos são entregues nos serviços académicos dos serviços centrais do, I. P.P. até ao final do ano letivo.

Artigo 14.º

Condições para inscrição em exames

1 - Só poderão inscrever-se para exame (ou realizar exame, nos casos em que a inscrição não é obrigatória) os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham inscrição válida na(s) unidade(s) curricular(es) em que pretendem realizar exame;

b) Reúnam as condições de acesso a exame fixadas no regulamento aplicável da respetiva Escola;

c) A inscrição efetua-se em impresso próprio nos serviços académicos ou na plataforma on-line.

2 - No caso das épocas de recurso, especial ou melhoria, a inscrição para exame é obrigatória, sendo devidas as taxas previstas na tabela de emolumentos em vigor no IPP.

Artigo 15.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

206271347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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