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Despacho 10163/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Geotécnica e Geoambiente, lecionada no Instituto Superior de Engenharia

Texto do documento

Despacho 10163/2012

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de julho de 2012, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Geotécnica e Geoambiente.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

A licenciatura em Engenharia Geotécnica e Geoambiente obteve o registo de adequação R/B-AD-223/2006, da Direção-Geral do Ensino Superior, e, que foi publicado o seu plano de estudos, através do Despacho 3527/2008, publicado no Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respetivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Geotécnica e Geoambiente, constantes dos anexos deste despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direção-Geral do Ensino Superior, 20 de julho de 2012;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Geotécnica e Geoambiente, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respetivas alterações.

23 de julho de 2012. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objeto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: -

1.2 - Nova denominação: -

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: -

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: -

3 - Alteração das unidades curriculares: a)

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 35

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 2

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 2

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 35

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 18

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável)

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 4

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 2400

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2112

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Esta pequena alteração na estrutura do curso tem como objetivo principal a diminuição da quantidade de horas de contacto para que os alunos disponham de maior quantidade de tempo e assim adquirirem as competências do ciclo de estudos em questão. Também foram realizados pequenos ajustes em alguns conteúdos, nomeadamente nas unidades curriculares de projeto do terceiro ano.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto.

3 - Curso: Engenharia Geotécnica e Geoambiente.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geotécnica e Geoambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos.

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

Plano de Estudos

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Engenharia Geotécnica e Geoambiente

Licenciatura; ISCED - nível 5

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

206270731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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