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Despacho 10130/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Opção de vencimento pela categoria de origem - Filomena Parra da Silva

Texto do documento

Despacho 10130/2012

1 - Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) de 18 de junho de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é autorizada a opção pelo vencimento da categoria de origem da licenciada Filomena de Jesus Parra da Silva, a exercer em regime de substituição, o cargo de Diretora do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde, conforme Despacho 8228/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de maio de 2012.

12 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor João Carvalho das Neves.

206268318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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