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Despacho 10125/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.14 de PARKARE

Texto do documento

Despacho 10125/2012

Aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.14

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, requer a empresa PARKARE, sede Vapor 36, Poligono Industrial la Ferreria, 08110 Montcada i Reixac, Barcelona, Espanha, a aprovação de modelo do parquímetro, marca Ibersegur, modelo Tempo, fabricado pela PARKARE.

1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela introdução de moedas ou cartões de crédito e débito.

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso

Versão com painel solar integrado (1775mm x 370mm x 290mm/altura x largura x profundidade)

Versão sem painel solar integrado (1720mm x 370mm x 290mm/altura x largura x profundidade

2.2 - Alimentação:

230V/115V AC

Bateria: 12 V DC

Painel solar.

2.3 - Memoria de dados - bateria de litium

2.4 - Software: Este modelo encontra-se equipado com o software base do parquímetro, Tempo e versão 01.03.

2.5 - Mostrador horas: Tipo LCD, retro iluminado, com 4 dígitos de 9 mm de altura, configurável 00-24 ou 00-12 a.m/p.m

Mostrador de informação tarifas, retro iluminado, com a resolução mínima de 240 x 64 pixéis

Teclas de função, teclado alfanumérico (opcional), teclado completo (opcional) e ecrã táctil (opcional).

Apresenta, como indicação mínima, a hora com resolução ao minuto.

2.6 - Emissão de bilhetes e recibo - através de uma impressora gráfica térmica, com indicação mínima de data e hora de início de estacionamento com resolução ao minuto, hora de término da validade do estacionamento com resolução ao minuto e o valor pago.

2.7 - Moedas aceites - programável, até 15 tipos de moedas diferentes.

2.8 - Outros meios de pagamento - Leitor EMV (opcional), possibilidade de utilização de cartões bancários de crédito ou débito, cartões magnéticos, inteligentes, com contacto e de proximidade e outros suportes sem fios.

2.9 - Condições de funcionamento:

Temperatura ambiental:- 10.ºC (-40.ºC opcional) a 55.º C;

Humidade relativa - 90 %;

2.10 - Computador- Devidamente equipado com modem ou ligação internet, caso exista controlo remoto

2.11 - Acesso local ao CPU do parquímetro - Existe a possibilidade de aceder diretamente à CPU do parquímetro, mediante chave de acesso e identificação (opcional) do operador através de PIN, cartão ou outro suporte.

A chave de acesso é fornecida ao cliente sendo exclusiva e específica do parquímetro.

A programação é feita através de uma entrada tipo USB.

A memória do CPU regista todas as operações do parquímetro.

O acesso local à CPU é vedado após a realização do controlo metrológico, por um esquema de selagem físico, que impede a remoção da placa de CPU.

2.11.1 - Acesso por controlo remoto - Opcionalmente, poderá ser instalado no centro de controlo num computador, um software para controlo remoto com a marca Parkare e versão Tempo.

Esta solução de controlo remoto, tem possibilidade de acesso via internet.

A comunicação entre parquímetros e servidores pode fazer-se por comunicações wireless /GSM/GPRS) ou por rede terrestre.

Os servidores podem pertencer ao cliente ou ao fornecedor.

O software está protegido por mecanismos de segurança, nomeadamente no que diz respeito a controlo de acessos, registo de atividade no sistema (logs), backup de dados e encriptação de dados e comunicações.

O acesso ao sistema é realizado através da introdução de nome e palavra chave, sendo os níveis de acesso totalmente configuráveis.

2.12 - Pontos Chave de Segurança:

2.12.1 - Através de protocolos de segurança na comunicação entre o (s) parquímetros instalados deste modelo com o centro de controlo, sendo a comunicação realizada unicamente nos 2 sentidos, de modo a garantir que não existe a possibilidade de interceção da mesma.

As comunicações nos 2 sentidos estão protegidas por protocolos de segurança que incluem mecanismos de encriptação, de modo a garantir que não existe a possibilidade de interceção e adulteração de dados.

2.12.2 - Através do registo de todas as alterações que ficam guardadas num ficheiro de arquivo gravado na CPU de cada parquímetro. Este ficheiro permite realizar o registo de todas as operações efetuadas ao parquímetro, devendo ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo garantir de não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo/tarifa no período entre as verificações metrológicas.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto

Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade da caixa de moedas.

4 - Inscrições: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, com as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano de fabrico e número de série

5 - Marcações: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Os parquímetros deverão ser seladas de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada e está sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

4 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

306235886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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