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Aviso 10112/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 10112/2012

Procedimentos Concursal para Provimento de Cargos de Direção Intermédia 2.º Grau

Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:

Na sequência de procedimento de candidatura para cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Chefe de Divisão de Ação Social, Intergeracional e Saúde, publicado no Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2011, Aviso 14676/2011, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201107/0453, a 22 de julho, no jornal "Diário de Notícias" de 5 de agosto de 2011, e ainda na página eletrónica da Câmara. Em conformidade com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e nos termos do n.º 4, do artigo 21, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local pelos Decretos-Leis n.os 93/2004, de 20 de abril e 104/2006, de 7 de junho, respetivamente, nomeei em comissão de serviço, por Despacho 25/2012, de 17 de fevereiro, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 16 de abril de 2012, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Ação Social, Intergeracional e Saúde, o licenciado João Domingos Rolo Doce.

O nomeado possui currículo, perfil e experiência adequada, para o desempenho das funções inerentes ao cargo, designadamente pela sua experiencia profissional e conhecimentos.

Nota curricular do nomeado designado:

Nome: João Domingos Rolo Doce,

Licenciado em Serviço Social, pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em outubro de 1995. Mestre em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga em dezembro de 2011.

Experiência profissional

De 1998 a 2011, exerceu funções de técnico superior de serviço social no Instituto da Droga e da Toxicodependência.

De 1996 a 1998, exerceu funções de coordenador técnico numa IPSS (Associação Pelo Prazer de Viver - Saúde, Cultura e Vida).

De 1998 a 2004 exerceu funções de coordenador técnico de uma comunidade terapêutica para toxicodependentes (C.T. Casa Grande).

De 2005 a 2009 exerceu funções de supervisor técnico externo numa comunidade de inserção (Centro Social de Paramos).

No ano letivo de 1996/7 exerceu funções de formador externo no curso de análises clínicas da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Fez orientação e acompanhamento técnico-profissional de vários alunos no âmbito de estágios académicos da licenciatura de Serviço Social.

Participou, na qualidade de formador, orador ou dinamizador em variados colóquios, debates, ações e cursos de formação.

Formação profissional

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários do qual se destacam os seguintes: Supervisão Clínica, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Função Pública, Dinâmica de Grupos, Certificação de Qualidade.

19 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

306266325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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