A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10103/2012, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10103/2012

Por despacho de 29 de junho de 2012 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Da Mestre Adelaide Isabel Santos Vieira Braga Sampaio, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 210, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 22 de junho de 2012.

Da Mestre Maria Dulce Fernandes Mota, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 210, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 22 de junho de 2012.

Da Mestre Rosa Maria do Nascimento da Silva Reis, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 210, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 22 de junho de 2012.

29 de junho de 2012. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206265426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda