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Despacho (extrato) 10101/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10101/2012

Por despacho de 21 de junho de 2012 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Da Mestre Eunice Maria Vilaverde Fontão, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 210, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 21 de junho de 2012.

Da Mestre Teresa Paula Soares de Araújo, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 21 de junho de 2012.

Do Mestre Paulo Augusto Ribeiro Guedes, na categoria de Assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 19 de junho de 2012.

Do Mestre José Candido Gonçalves Freitas, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 20 de junho de 2012.

Da Mestre Maria da Luz do Vale Garcia, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 225, escalão 4 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 19 de junho de 2012.

21 de junho de 2012. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206265523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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