Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 17/07/2012, sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém e obtido deliberação favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informática, na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho 2700/2007, no Diário da República, 2.ª série n.º 38, de 22 de fevereiro de 2007, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 1 de agosto de 2006, do Diretor-geral do ensino superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 17/07/2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
17/07/2012. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Gestão e Tecnologia.
3 - Curso: Informática.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Informática
Licenciatura
Informática
Ano 1 - Semestre 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano 1 - Semestre 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ano 2 - Semestre 1
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ano 2 - Semestre 2
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ano 3 - Semestre 1
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ano 3 - Semestre 2
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
206259521