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Aviso 9939/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Demissão da comissão de serviço, em regime de substituição, do cargo de chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 9939/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Vereador do pelouro dos Recursos Humanos, datado do dia 19 de junho de 2012, deferiu o pedido de demissão da comissão de serviço, em regime de substituição, do Sr. Laerte Macedo Pinto, do cargo de Chefe da Divisão Administrativa, técnico superior pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. Os efeitos da demissão do cargo de Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição reportam-se a 01 de junho de 2012.

11 de julho de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Marco António Ferreira Domingues.

306246878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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