Fernando Constantino Moleirinho, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, para efeitos previstos no disposto no artigo 91.º do mesmo diploma e, após ter sido dado cumprimento ao preceituado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as novas alterações dadas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), os Regulamentos de "Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos", "Saneamento de Águas Residuais Urbanas" e "Abastecimento de Água", aprovados em reunião de Câmara realizada no dia 22 de junho de 2012 e, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2012.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
3 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
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