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Edital 659/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área científica de Ciências Empresariais

Texto do documento

Edital 659/2012

Concurso Documental para recrutamento de um Professor Coordenador para a Área Científica de Ciências Empresariais do IPBeja

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna-se público que, por despacho de 21 de maio de 2012, do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Beja.

2 - Prazo de validade: O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído, acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto concurso. Poderão ainda ser admitidos os Professores Adjuntos da carreira titulares do grau de doutor, obtido até 31 de agosto de 2009, inclusive e, que à data da abertura do concurso, contem pelo menos cinco anos continuados de serviço nessa categoria e carreira (regime transitório - artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela lei 7/2010, de 13 de maio).

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel, sendo que os documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, deverão ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificados).

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente, no Secretariado da Presidência do IPBeja, das 9h às 12h30 m e das 14 h às 17h30 m ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295 Beja, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.3 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.4 - O candidato deverá ainda declarar sob compromisso de honra, no requerimento que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao desempenho do cargo para o qual se candidata.

6.5 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U. E.) /passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;

e) Documentos que comprovem estar nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

f) 6 Exemplares do respetivo curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

g) Documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo;

h) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6.6 - Dos elementos referidos na alínea f) e g), um exemplar de cada será necessariamente entregue em papel, sendo os restantes entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (cd/dvd/pen).

6.7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea e), aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Beja, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.8 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos).

6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.

6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.12 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Aplicação dos parâmetros e critérios de seleção:

7.1 - O Júri procede à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos ou instrumentos de avaliação por ele elaborados e aprovados e integrados em ata.

7.2 - Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato e justificados com a respetiva cópia.

7.3 - Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior.

7.4 - De outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

7.5 - Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos numa escala de 0 a 100 pontos:

a) O Desempenho Técnico-Científico e Profissional tem um peso relativo de 35 %, considerando que se enquadra neste parâmetro de avaliação: Projetos de Investigação Científica ou de Desenvolvimento Experimental, Publicações de Carater Científico, Organização Técnico-científica, Orientação de Teses/Dissertações, Participação em Júris de provas académicas e atividades de natureza profissional com relevância para a área;

b) A Capacidade Pedagógica tem um peso relativo de 45 %, considerando que se integra neste parâmetro de avaliação: toda a Atividade Letiva, a Elaboração de Material Pedagógico, a Organização Pedagógica e a Participação em Órgãos, Grupos ou Comissões

c) Outras Atividades relevantes para a missão do IPBeja têm um peso de 20 % considerando-se que se integram neste parâmetro de avaliação: a Gestão Administrativa e Participação em Órgãos Colegiais no âmbito do Ensino Superior e Outras Atividades relevantes na área para que é aberto o concurso.

8 - Prazo de decisão final:

8.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

8.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9 - Sistema de avaliação e classificação final consta da primeira ata do júri e encontra-se disponível para consulta dos interessados.

10 - Por deliberação do Júri do concurso documental não haverá Audição Pública.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;

Vogais efetivos:

Professor Doutor Ludgero dos Santos Sequeira - Professor Coordenador da Universidade do Algarve;

Professor - Doutor Carlos Manuel Gomes da Silva - Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor - Doutor Joaquim Manuel da Silva Ribeiro - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor - Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

Professor - Doutor Manuel Aníbal Silva Vasconcelos Ferreira - Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Doutora Maria Margarida Nascimento Jesus - Professora Coordenadora da Universidade do Algarve.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O presente concurso será publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no 1.º dia útil e seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPBeja, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

16 de julho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

206255228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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