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Despacho 9875/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Equinicultura da Escola Superior Agrária de Elvas

Texto do documento

Despacho 9875/2012

Sob proposta do Conselho Técnico Científico da Escola Superior Agrária de Elvas, o Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre determina a publicação em anexo do novo plano de estudos do curso de licenciatura em Equinicultura, publicado pelo Despacho 1256/2007, de 25 de janeiro e retificado pelo despacho de retificação n.º 349/2007, de 13 de março. A presente alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior a 10.07.2012, conforme estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

13 de julho de 2012. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior Agrária de Elvas.

3 - Curso: Equinicultura.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Produção Agrícola e Animal.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Opção/ramo/...

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

Os 6 créditos ECTS optativos necessários para a obtenção do grau de licenciado em Equinicultura distribuem-se da seguinte forma: no 2.º semestre do 2.º ano o aluno optará entre 3 ECTS da área científica de Desporto (D) ou da área científica de Artes (A); no 1.º semestre do 3.º ano o aluno optará por 3 ECTS da área científica de Matemática e Estatística (ME), Ciências Veterinárias (CV) ou Ciências Empresariais (CE).

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior Agrária de Elvas

Equinicultura

Licenciatura

Produção Agrícola e Animal

1.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

206254045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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